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- Configurações no Sistema:
- A Tabela Fiscal de Entrada deverá ser configurada com a tributação como veio no XML. Para os produtos em que vier destacado o ICMS e o CFOP for de ST, a tabela fiscal deverá ser com Operação = 1, CST 90 e informar o % ICMS;
- Caso haja produtos com mesma figura fiscal e tributações diferentes e não possa ou queira separar em figuras diferentes, então será necessário efetuar o cadastro de um REGIME ESPECIAL com o Fornecedor e NCM do Produto com a tributação mencionada acima;
- Configurar para que o ICMS seja excluído da BC do PIS/COFINS (ver Manual PIS e COFINS).
- Tratativa efetuada pelo Sistema:
- O ICMS destacado na NFe não afetará diretamente o custo líquido do produto;
- O PIS e COFINS, em que a Base de Cálculo foi deduzida do ICMS que veio destacado, é que afetará o custo líquido do produto;
- O CFOP de entrada será de ST conforme configuração da agenda.
- Outras Informações: 18156263 ERM6-6692 DT DECRETO CE - Carga Líquida sendo gerada indevidamente
- Configurações no Sistema:
03. Emissão de NFe de Saída
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- É vedado o uso da CST 00 E 20;
- Alíquota aplicada deve ser a interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos a ST;
- Não deve ser destacado o ICMS nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero do PIS/COFINS;
- Nos casos do produto possuir FCP, deve ser considerado apenas a alíquota de ICMS;
- Para os produtos que compõem a cesta básica, o valor da base de cálculo deve considerar as respectivas reduções;
- Caso o contribuinte tenha emitido a NFE sem a informação do ICMS, o mesmo pode emitir uma NFE de complemento;
- Devolução: no caso de receber mercadoria em devolução com o destaque do ICMS, o contribuinte poderá destacar o imposto e estorná-lo;
- Procedimentos permitidos para NFe, NFCe e CFe.
- Simulação de Preços: 18389145 NEXUS-8009 DT SIMULADOR DE PREÇOS - CUSTO DE REPOSIÇÃO
- Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE
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