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SolucaoParcsExpsTOTVS

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LinhaLinha Protheus

Segmento:

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SegmentoRH

Módulo:SIGAGPE
Função:AFASTADOS (FOLAFA)GPEA240
Ticket:21650505
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTPRT-19279

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Ao cadastrar um afastamento com intervalo superior a 60 dias em relação ao afastamento inicial, a contagem dos dias empresa deve ser reiniciada caso o funcionário não tenha recebido o benefício da Previdência Social nesse período.

03. SOLUÇÃO

Realizado o ajuste conforme orientado pela consultoria.Para que o novo comportamento seja observado, ajuste para que a contagem seja reiniciada, para isso será necessário configurar o parâmetro MV_NDIAEMP deve ser configurado com .T. no módulo SIGACFG.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Exemplo 1:

...

Como o quarto afastamento aconteceu após o período de 60 dias(contados a partir de 10/11/2024) a contagem será reiniciada para 15 no campo Dias Empresa:

*Podemos observar que o quinto afastamento apresenta Dias Empresa igual a 12 dias(15-3) acompanhando o afastamento imediatamente , ou seja, 15 menos os 3 dias do afastamento anterior. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica https://tdn.totvs.com.br/display/public/ConSeg/Afastamentos+Sequenciais+-+Prazo+de+60+dias



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