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A TOTVS vem trabalhando para adequar os seus sistemas de Cálculo de Folha com as folha de pagamento às regras da EC Emenda Constitucional 103/2019.
Grande parte das alterações já foram feitas e homologadas e foram colocadas a desenvolvidas e homologadas, sendo colocadas à disposição dos nossos clientes em : 99/99/9999através da nossa central de downloads.
Uma Porém, uma parte das adequações ainda encontramencontra-se em desenvolvimento, as mesmas referem-se referente ao cálculo de INSS de de trabalhadores com múltiplos vínculos (entende-se por múltiplos vínculos aqueles que trabalham para dois ou mais empregadores , pelo conceito de constituídos sob raiz de CNPJ diferenteCNPJs diferentes).
Novamente , as informações sobre os critérios para apuração dos encargos provenientes da Nota Orientativa do eSocial 20/2019 e a atualização da FAQ do eSocial (item 07.21) foram bastante escassas, não contemplando diversos cenários comuns aos ambientes de nossos clientes.
Aguardamos assim cálculos a serem feitos foram bastante escassas o que nos fez aguardar as atualizações no ambiente do eSocial, para que nossas alterações implementações fossem validadas pelo no ambiente do governo, mas infelizmente no entanto a correta atualização no ambiente de homologação do eSocial , a partir da NT Nota Técnica 17/2019, não não foi realizada em tempo hábil para todos os nossos testes.
Além disso, a Nota Orientativa 20/2020, se seguida à risca não produz os efeitos esperados, somente em uma FAQ disponibilizada no dia 04/03/2020, no Perguntas e Respostas do eSocial, traz novos procedimentos que são efetivos.
Maiores informações em: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita (pergunta 7.21) que contemplasse toda nossa gama de validações.
Diante deste cenário, infelizmente, não foi possível realizar a entrega com nos comprometemos a entregar na competência de 05/2020 uma primeira entrega que ainda não contempla 100% dos cenários adequados, para auxilia-los nos ajustes identificamos quais os processos para sanar as diferenças que por ventura ocorram no cálculo do INSS.
Cenários Possíveis:
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mas com o intuito de auxiliá-los nas conferências de apuração dos encargos, relacionamos abaixo quais os processos que envolvem cálculos de encargos para múltiplos vínculos e, quando aplicável, o mecanismo para identificação de possíveis diferenças que podem ocorrer.
Cenários possíveis:
- Trabalhador presta serviços a somente um empregador:
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- cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial;
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- Trabalhador presta serviços a mais de dois empregadores:
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- cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial (acatará o que está informado nos eventos transmitidos
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- ao ambiente do governo):
Importante: Até a competência abril/2020, o eSocial apenas efetuará o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente (o declarante mais um). Nos demais casos (mais de dois empregadores simultâneos), o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante. Esse procedimento visa a permitir aos empregadores a adequação dos seus sistemas internos ao novo modelo da tabela progressiva.
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- Trabalhador presta serviços a dois empregadores:
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- Nesta situação serão necessárias duas frentes para equalizar os valores de INSS descontados
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- dos funcionários:
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Com relação ao eSocial, são duas as opções:
Opção 1
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: Utilizar o DARF
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Avulso
Efetuar a geração e pagamento dos encargos através de DARF Avulso.
Opção 2
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: Manutenção de informações de múltiplos vínculos
Após geração do cálculo pelo roteiro de
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Múltiplos Vínculos:
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Caso as duas empresas com
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raízes de CNPJ diferentes estejam
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cadastradas e calculadas no Protheus, no TAF o indicador IndMV deve estar com 2
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.
Acessar a Manutenção de múltiplos vínculos (colocar o caminho)
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e, na primeira empresa em que é feito o cálculo do
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INSS, informar o CNPJ da outra empresa, o valor de Outras bases e o IndMV
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.
Desta forma, ao receber os eventos
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o eSocial fará o cálculo considerando a
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Nota Orientativa 20/2020.
Guia passo a passo
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Cenário testado:
Celetista com a verba de outras empresas INFORMADA na RGB
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(Categorias 101 e 101)
Cenário 1
Celetista com a verba de outras empresas INFORMADA na RGB (Categorias 101 e 101)
Preenchimento Manual RAW/RAS
Cálculo da folha
Retorno 5001 - Informações a previdência
1) Empregador A: R$ 602,04
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101= 602,04
- 1ª Faixa: 602,04 x 7,5% = 45,15
Contribuição descontada: 45,15 (categoria 101).
2) Empregador B: R$ 1.701,59
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 602,04). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101= 1701,59
- Remuneração já tributada em outras empresas: 1.701,59 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (1.701,59 - 1.045,00) = 656,59 x 9% = 59,09.
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.701,59) = 388,01 x 9% = 34,92, e
- 3ª Faixa: (2.303,63 - 2.089,60) = 214,03 x 12% = 25,68
Contribuição descontada: 152,91 (categoria 101)
- Contribuição Total somando empresas A e B = 198,06. (conforme Sistema Protheus
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Cenário 2
Autônomo com verba de outras empresas INFORMADAS na RGB (Categorias 701 e 101)
Preenchimento Manual RAW/RAS
Cálculo da folha
Cenário 3
Autônomo FRETEIRO com verba de outras empresas INFORMADAS na RGB (Categorias 711 e 101)
Preenchimento Manual RAW/RAS
Cálculo da folha
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)
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