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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Instalação
  3. Configurações
    1. Impressora não fiscal
    2. Configurador do SmartECF
    3. Gaveta
  4. Cadastros
    1. Tipo de ambiente
    2. Caixa
    3. Token ou CSC (Código de Segurança do Contribuinte)
    4. Certificado Digitaldigital
    5. Formas de pagamento
    6. Empresa conveniada
    7. Produtos
    8. Valor limite para emissão de NFCe

01. VISÃO GERAL

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital,emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

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A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos 
contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, como também propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado 
nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.


02. Instalação

Instalação do pacote principal do SmartecfSmartECF:

Execute (como administrador) o instalador da aplicação SmartECF Versão 1.0.0.41 ou superior.

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Se já tiver o SmartECF instalado na versão necessária, é só executar o instalador (como administrador) do service pack 33 ou superior.


03. Configurações

a. Impressora não fiscal

Após a instalação do driver da impressora no Windows.

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Como os documentos eletrônicos são emitidos em uma impressora não fiscal e , existe a necessidade de definir o número do caixa para a emissão da NFCe, é necessário o cadastro de um novo caixa, definindo a relação do número do caixa com o nome da máquina do pdv na rede e o modelo fiscal deve ser NFC-e (65).

Observação: não deve utilizar número de caixa já existente, utilizado para outro modelo fiscal.

Gemco: Cadastros >> Financeiro >> Caixa >> Caixa

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Esse token deve ser informado no cadastro da filial, de forma idêntica a passada pela Sefaz, respeitando maiúsculas e minúsculas.


d. Certificado Digitaldigital

O certificado digital deve ser em arquivo pfx, e é aconselhável que ele fique em alguma pasta na rede, onde todos os PDVs tenham acesso.

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O serviço deve ser iniciado ou reiniciado.

Para mais informações sobre o comunicador: Comunicador de NFCe


e. Forma de pagamento

É obrigatório que as formas de pagamento utilizadas no PDV estejam cadastradas com o campo Tipo Forma Pgto, que é a identificação na Sefaz do tipo de forma de pagamento.

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- VLLIMITEVENDACF: valor máximo para emissão da DANFe no PDV


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