Histórico da Página
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- É vedado o uso da CST 00 E 20;
- Alíquota aplicada deve ser a interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos a ST;
- Não deve ser destacado o ICMS nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero do PIS/COFINS;
- Nos casos do produto possuir FCP, deve ser considerado apenas a alíquota de ICMS;
- Para os produtos que compõem a cesta básica, o valor da base de cálculo deve considerar as respectivas reduções;
- Caso o contribuinte tenha emitido a NFE sem a informação do ICMS, o mesmo pode emitir uma NFE de complemento;
- Devolução: no caso de receber mercadoria em devolução com o destaque do ICMS, o contribuinte poderá destacar o imposto e estorná-lo;
- Procedimentos permitidos para NFe, NFCe e CFe.
- Simulação de Preços: 18389145 NEXUS-8009 DT SIMULADOR DE PREÇOS - CUSTO DE REPOSIÇÃO
- Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE
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