Deemed Cost, ou custo atribuído, é uma espécie de reavaliação, que pode aumentar o valor dos bens, mas não pode ultrapassar o valor justo. Também pode diminuir o valor do bem desde que esteja registrado acima do valor justo. Este ajuste não é considerado reavaliação, mas deve ser contabilizado no Patrimônio Líquido na conta denominada de Ajustes de Avaliação Patrimonial. Fiscalmente não pode ter nenhum efeito contábil. Procedimento aplicar custo atribuído no sistema: 1º) Criar um inventário pai (novo) no programa Informações básicas do bem (PAT0060/ PAT10028). NOTA: - O inventário pai da parcela com Deemed Cost depreciará apenas contabilmente, nunca fiscalmente. Portanto, para este inventário pai, deverá ser relacionado um tipo de depreciação de vida útil onde a depreciação contábil deverá ser estipulada conforme desejado e a taxa de depreciação fiscal deverá ficar zerada.
2º) Incluir a parcela referente ao custo atribuído no programa de Manutenção das parcelas do bem (PAT0210/ PAT100281) e relacioná-la ao inventário pai criado conforme descrito no item anterior. NOTA: - Assim como ocorria com a Reavaliação, a parcela referente ao custo atribuído deve ser incluída no sistema com um número de parcela acima de 900. Assim, será possível manter um controle através de relatórios já existentes no sistema e também não considerar essas parcelas no cálculo do crédito de PIS/COFINS.
- O valor correspondente a parcela do custo atribuído deve ser igual à diferença entre o seu valor contábil (valor de aquisição – depreciação acumulada) e seu novo valor após avaliação técnica.
3º) Os bens que tiveram custo atribuído (Deemed Cost), assim como ocorre com os bens reavaliados poderão ser emitidos no programa deEmissão das Parcelas de Reavaliação do Bem (PAT0090/ PAT10039) Este relatório gera um detalhamento de todos os inventários cadastrados no controle do Ativo Imobilizado da empresa, que sofreram reavaliação/custo atribuído (parcela acima de 900), efetuando o cálculo prévio da Depreciação para o mês/ano e moeda informados na tela, sem a necessidade de efetuar o fechamento mensal do módulo. Exemplo: Temos um bem cujo valor de aquisição é de R$ 100.000,00 com uma depreciação acumulada de R$ 50.000,00. Depois de realizado uma avaliação, constatou-se que o seu valor de mercado é de R$ 80.000,00, ou seja: Aquisição: R$ 100.000,00 Depreciação acumulada: R$ 50.000,00 Valor contábil: R$ 50.000,00 (aquisição – depreciação acumulada) Valor mercado: R$ 80.000,00 A parcela referente ao custo atribuído deve ser incluída com o valor de aquisição igual a R$ 30.000,00 que corresponde à diferença entre o valor contábil do bem (R$ 50.000,00) e o seu valor de mercado (R$ 80.000,00). |