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Esta análise trata da Norma Regulamentadora Nº 9 – NR9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Vamos abordar sobre a descrição das medidas de controles já existentes do reconhecimento dos riscos.


Embasamento legal para sua solicitação Norma Regulamendora 9 – NR9.


Chamado TIJSEJ