Esta análise discorre sobre a nova obrigação acessória ECF – Escrituração Contábil Fiscal que vem substituir a antiga DIPJ –Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica a partir do ano calendário 2014 com entrega prevista para setembro de 2015.
A necessidade apresentada pelo time da eficiência comercial é extrair as informações da ECF em substituição as antigas fichas da DIPJ para extração de dados analíticos sobre a Receita Bruta de cada empresa de acordo com Forma de tributação sobre lucro ou faturamento, fatos que eram identificados através da DIPJ e agora o time necessita um DE-PARA entre as fichas da DIPJ e a ECF que será transmitida digitalmente através de programa PVA ao repositório da Receita Federal.
Fundamentação: IN SRF nº 1.422/2013