Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Recálculo de Benefícios (BS1050).

Passo a passo:

A compra de benefício é efetuada normalmente em um mês prevendo a quantidade necessária de benefícios que o funcionário irá precisar no mês seguinte.

Desta forma não é possível prever quais situações como, por exemplo, troca de escala e faltas, o funcionário irá apresentar durante o próximo mês, com isso, é possível utilizar o programa BS1050 – Recálculo de Benefícios, para que o sistema revalide os dias realmente trabalhados.

 

Pré-requisito:

  • É necessário ter um movimento na competência atual ou em competência anterior para recalcular.

Para a execução do programa BS1050, faz-se necessário ter movimento gerado para o mês de competência, e que os benefícios estejam integrados.

Os valores recalculados poderão ser creditados ou debitados em folha, utilizando no programa BS1050 o botão “Lote Folha” ou na próxima geração do benefício através do programa BS1600 ou BS1040.

Ao pressionar em ok no botão “Lote Folha”, o sistema irá gerar um lote de folha no FP2220 (Manutenção Movimento em Lotes) automaticamente com os recálculos do período.

  • BS0080 - O recálculo de benefícios é possível somente para Benefícios do tipo Movimento ou Vale Transporte.
  • BS0500 ou BS0510 – marcar o campo "Utiliza recalculo" e relacionar as situações que o sistema não deverá gerar o benefício para o funcionário;


1. 
Benefícios do tipo movimento:

  • BS1040 - Fazer a geração do benefício para o mês.
  • FP1600 – Informar a falta para o funcionário do mês em questão.
  • BS1050 - Executar o recálculo para o benefício e mês em questão.
  • BS1000 - Consultar na pasta recálculo o valor que o sistema fez para a geração do mês em questão.
  • BS1040 - Fazer a geração do benefício novamente para o próximo mês, marcar o campo "considera recálculo" e informar o mês de recálculo (mês anterior).

Exemplo:

  1. Foi realizada a compra através do BS1040 no mês 06/2014.
  2. Foram incluídas as faltas no FP1600 referentes ao mês 06 - esta inclusão foi feita depois da geração do benefício para o mês 06.
  3. Foi gerado o programa BS1050 - recálculo, onde o sistema verifica quantos movimentos o funcionário tem de benefício para o mês e quanto deveria ter recebido devido as faltas.
  4. Foi feita a geração do benefício (BS1040) para o mês 07 marcando "considera recálculo" para o mês anterior 06, para que o sistema busque os valores gerados de desconto do mês passado.


2.
Benefícios do tipo vale transporte:

  • BS1520 - Na manutenção de linha de transporte é necessário marcar o campo controla estoque, para que o sistema gere o recálculo de vale transporte.
  • BS1600 - Fazer a geração do benefício para o mês.
  • BS1050 - Executar o recálculo para o benefício e mês em questão.
  • BS1580 - Consultar na pasta recálculo o valor que o sistema fez para a geração do mês em questão.
  • BS1600 - Fazer a geração do benefício novamente para o próximo mês, marcar o campo "considera recálculo" e informar o mês de recálculo (mês anterior).

3. Benefícios para recálculo em rescisão:

Para efetuar o recálculo de rescisão é necessário fazer a programação da rescisão (FR5040) e no programa BS0040 – Manutenção Grupos de Benefícios ter um grupo de benefício configurado para o Recálculo Demitidos.

Na integração do benefício, o recálculo ocorrerá de forma automática, desde que esteja configurado no BS0500 ou BS0510 que o benefício ou vale transporte possui recálculo na rescisão.

A geração de Benefícios para a Folha (BS2000), não possui alteração no processo, porém, irá gerar o benefício informado no grupo de benefício – BS0040 quando possuir saldo de recálculo.

4. Considerações Finais:

A eliminação do Recálculo é realizada no programa BS1051 – Elimina Recálculo, e o relatório utilizado para verificar a geração dos movimentos com os recálculos é o BS4556 – Extrato de Benefícios.

O recálculo gerado pelo BS1050 não será realizado para funcionários demitidos dentro do período informado. Este será realizado até o período anterior ao seu desligamento. Para o período de desligamento, é necessário utilizar a rotina de Recálculo dos Demitidos, conforme citado acima.

Observações:

 

 

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