Produto:

Datasul

Ocorrência:

No Financeiro como faço para gerar a Carta de Quitação de Débito?

Passo a passo:

Conceito

Conforme regulamento da Lei 12.007 de 29 de Julho de 2009, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

Utilização

Para que isso seja possível, foi alterada a rotina de Geração de Carta de Cobrança para emitir também a Declaração de Quitação de Débito. Na tela desse programa, além das opções de parâmetros "Vencidos" e "A Vencer", agora teremos também a opção "Liquidados", que está diretamente ligada à impressão da Declaração Quitação de Débito para os clientes, visto que a sua base são títulos liquidados.

A declaração deverá compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data de vencimento da respectiva fatura, ou seja, a informação no arquivo é o vencimento do título, independente da data da liquidação.

Somente será gerada declaração de débito para os títulos que forem devidamente quitados em relação ao ano de referência (intervalo compreendido entre as datas inicial e final de vencimento). Caso dentro do ano de referência informado algum mês não tenha tido movimentos, a declaração será emitida com base nos meses que teve faturamento.

Se existir algum título em aberto com data de vencimento dentro do intervalo de datas informadas, não será possível emitir a declaração. Isso inclui títulos baixados por Perda Dedutível (a não ser que eles tenham sido devidamente quitados posteriormente).

Por não existir um padrão da Declaração de Quitação de Débito, será adotada a rotina de Cadastro de Mensagens para que cada cliente possa incluir o seu texto. Portanto, antes da execução do programa para emissão da Declaração de Débito, será necessário cadastrar a Mensagem Financeira referente à Declaração de Quitação de Débito para a empresa e o estabelecimento do usuário conectado ao sistema, e indicar qual é essa mensagem na tela do programa de carta de Cobrança\Declaração de Quitação de Débito. Maiores detalhes sobre o cadastro de mensagens na documentação DACR0037 - Geração Mensagem de Cobrança .

No corpo da Carta de Cobrança por regra é impresso a razão social e endereço do cliente, logo abaixo a razão social e endereço da empresa, no caso da Declaração de Quitação de Débito, apenas serão impressos os dados do cliente, sendo que, logo abaixo, virá o texto cadastrado na Manutenção de Mensagens e, opcionalmente, serão listados os títulos liquidados.

Observações:

  • Títulos que sofreram Renegociação por Substituição não serão listados no relatório. Ao invés disso, serão listados os títulos gerados a partir dessa renegociação e, logo abaixo deles, os dados do título origem (títulos que sofreram renegociação). Com isso, não teremos itens repetidos na listagem de títulos liquidados.
  • Títulos Liquidados por Transferência de Estabelecimento também não serão listados. Nesse caso, serão listados os documentos no estabelecimento pra o qual foi feita a transferência. Com isso, não teremos itens repetidos na listagem de títulos liquidados.
  • Na tela do programa vai estar disponível agora o campo “Verificar Cheques não compensados?”. Caso essa opção não venha marcada, títulos liquidados com cheque vão ser considerados e relacionados no relatório como liquidados. No entanto, se essa opção estiver marcada, o programa irá verificar se existe cheque em aberto para cada um dos clientes, dentro dos parâmetros de seleção informado em tela. E para esse caso, se existir cheque em aberto, será impressa no relatório mensagem de alerta mostrando a lista desses cheques que ainda não foram compensados, e também não vai ser possível emitir a declaração Quitação de Débito para esse cliente, a não ser que seja desmarcada essa opção de verificar cheques não compensados. Isso vale também pra os cheques vinculados e que ainda não viraram título de cheque.

  • Títulos liquidados por Perda Dedutível não serão listados no relatório e, inclusive, contam como título em aberto para o cliente em questão (impedindo a geração da Declaração de Débito), enquanto o documento em questão não for liquidado. A partir da liquidação normal desse título, isso significa que a dívida foi paga pelo cliente e, consequentemente, o título liquidado por perda dedutível anteriormente já poderá ser mostrado no relatório como título baixado.

Observações:

 

 

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