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Como incluir uma nota fiscal de importação pelo SUP3760?

Passo a passo:

Para incluir uma nota fiscal de importação pelo SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais, deve-se:

  1. Informar a espécie da nota como NFE (Nota Fiscal Eletrônica) no campo "Esp".
  2.  Informar tipo '1' - Normal ou '6' - Nota Fiscal de Entrada - Emitida pelo Suprimentos no campo "Tipo".
  3.  Informar o campo "CFOP" (Código Fiscal de Operações e Prestações) com um código iniciando com '7'.
  4.  Informar no campo "Fornec" um fornecedor que possui o país diferente do país da empresa para caracterizar uma importação (VDP0815 / VDP10000 - Cadastro de Fornecedores, campo "UF/País").
  5. O preço unitário do item deve ser composto pelo próprio preço + II (Imposto Importação) + frete + seguro + despesas que incidem em todos os impostos (campo "Valor unitário").
  6. Será acrescido a este preço unitário do item, automaticamente, o valor informado no SUP3760, opção "inf_comPl_item", campo "Vl. desp. acess.". Este valor equivale ao valor das despesas que não incidem sobre os impostos rateado entre os itens da nota. As despesas que incidem somente no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aparecerão no SUP3760, opção "7_inf_compl_nf", campo "Despesas acessórias", entrando no valor líquido do item e no total da nota. As despesas que não incidem em impostos, aparecerão no SUP3760, na opção "inf_comPl_item", campo "Vl.compl.estoq".
  7. O total da nota fiscal de importação informado no campo "NF" da tela principal do SUP3760 compreende todos os valores que estão na nota: o valor total dos itens + o valor das despesas de frete, seguro e despesas acessórias + o valor dos impostos.


Parametrização necessária: 

No SUP3760, opção "info_comPl_item":

  • O campo "Grupo despesa" deve possuir um grupo que tenha como objetivo de entrada '1' - Industrialização ou '2' - Comercialização no SUP0260 - Grupos de Despesas Fiscais.
  • O campo "Bitributação?" deve estar marcado = 'S'.
  • O campo "Vl. desp. acess.": [  x  ] [y], onde:
    • [ x ] - É o valor das despesas rateada pelos itens. Informar as despesas que incidem no ICMS, geralmente SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). As despesas de importação que fazem parte apenas da base de cálculo do ICMS (exceto IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e o ICMS) devem ser lançadas como despesas acessória. As despesas que entram na base de cálculo do IPI e ICMS, devem ser incorporadas ao valor total do item. O II sempre é incorporado ao total do item (preço do item e total) e assim automaticamente fará parte do imobilizado no caso de importação de imobilizado.  
    • [ y ] - "Despesa Acessória entra na Base de Cálculo do IPI?", indica se a despesa acessória deve fazer parte da base de cálculo dos impostos. Para importação geralmente usa-se 'N'.
  • O campo "Valor II" deve ser preenchido, mesmo sendo incluído no preço unitário do item.

No SUP3760, opcão "7_inf_compl_nf":

  • Deve-se lançar o total das despesas acessórias no campo "Despesas acessórias".

No SUP3760, opção "Q_impostos"

  • O valor de PIS e COFINS Importação na opção "pis_cofins_iMp" faz parte do valor total da NF (Nota Fiscal). O campo "X" deverá estar marcado como 'S' conforme exista a necessidade de recolher ou não PIS e COFINS para o item da nota.
  • O valor de ICMS pode ser verificado na opção "C-icms_item".
  • Caso a nota possua conhecimento de frete, este deve ser relacionado com a nota através do SUP0580 - Dados do Frete, opção "O_relaciona_nf", para que o sistema rateie o valor entre os itens.


No SUP8740 - Parâmetros Diversos:

  • "prox_tela_3", o parâmetro "NF importação ICMS obedece E.C.33:" = 'S'.
  • "prox_tela_3", o parâmetro "Soma valor do ICMS no total da nota (importação)" depende do processo do cliente.
  • "prox_tela_4", o parâmetro "Forma de cálculo NF importação com redução de base ICMS": se a empresa trabalha com redução de base de cálculo deve verificar em qual situação a empresa se encaixa. Caso contrário, deve-se deixar o parâmetro em branco. O cálculo é realizado da seguinte forma: "BC (Base Cálculo) ICMS / (100 - % ICMS) / 100".


No SUP8750 - Diversos: 

  • "Prox. Tela_3", o parâmetro "Empresa enquadrada Sistemática MP 66/02 MP 135/03" = 'S', se a empresa possui crédito de PIS e COFINS. 


No SUP8780 - Diversos: 

  • "Tela Principal", o parâmetro "Não desc ICMS-calc Custo(imp.)" será verificado no caso das notas fiscais de importação com crédito do ICMS.  
    • Se igual a 'N' - Não, o valor do ICMS será agregado ao custo das mercadorias, tanto em sua movimentação de estoque quanto em sua contabilização do recebimento. 
    • Se igual a 'S' - Sim, o valor do ICMS não será incorporado ao custo da mercadoria e na sua contabilização, será tratado a débito da conta de ICMS.

Observação: Caso o parâmetro no SUP8740, "prox_tela_3", "Soma valor do ICMS no total da nota (importação)" esteja parametrizado, internamente os programas de custo/estoque, contabilização e recebimento considerarão como 'N' o parâmetro "Não desc ICMS-calc Custo(imp.)".

 

No MAN10021 - Cadastro de Itens: 

  • Aba "Fiscal", o parâmetro "Item direito crédito PIS/COFINS" deve estar marcado para haver o crédito de PIS e COFINS.


No SUP0650 - Alíquota ICMS: 

  • Os campos "Incidência ICMS com diferimento" e "ICMS", caso tenha diferimento na nota fiscal, deve ser parametrizado. Para pesquisar as informações de ICMS, verificar UF (Unidade Federativa) do Fornecedor no VDP0815/VDP10000 e grupo de despesa do item da nota fiscal.


No LOG00086 - Administração Parâmetros:

  • Processo Entradas / Recebimento de Materiais / Nota Fiscal de Importação: "Fórmula de redução de base de ICMS para Importação" (Código: formula_red_base_icms_imp).

    Valores aceitos: 1 - Aplica a redução na base de cálculo do ICMS; ou 2 - Aplica a redução na alíquota de ICMS e a considera na base de cálculo do imposto. Opção padrão: 1.


Resumo e entendimento dos cálculos:

 

  • Valor unitário do item = Preço unitário do item em Real + Rateio do Frete + Rateio Seguro + Imposto de Importação do item


  • Valor total do item = Preço unitário do item * Quantidade do item


  • Valor líquido do item = Valor total do item + Valor de despesas acessórias que incidem no ICMS


  • Rateio do frete por item = (Peso do item * Valor do frete em Real) / Peso total da DI. Obs.: O rateio do frete pode ser feito por peso ou por valor.


  • Rateio do seguro por item = (Valor total do item * Valor do seguro em Real) / Valor total da DI. Obs.: Este cálculo é o mesmo feito para outras despesas.

     

  • Valor do Imposto de Importação por item = ((Preço unitário em Real * Quantidade do item) + Rateio do Frete + Rateio Seguro) / Alíquota de II


  • Valor do IPI por item = ((Preço unitário em Real * Quantidade do item) + Rateio do Frete + Rateio Seguro + Valor do II) / Alíquota de IPI


  • Valor do PIS/COFINS por item (valor aduaneiro) = ((Preço unitário em Real * Quantidade do item) + Rateio do Frete + Rateio Seguro) / Alíquota de PIS ou COFINS


  • Valor de ICMS sem redução = (((Preço unitário em Real * Quantidade do item) + Rateio do Frete + Rateio Seguro + Valor do II + Valor do IPI + Valor do PIS + Valor do COFINS) / (100 - % ICMS)) / 100


  • Valor de ICMS com redução = (((Preço unitário em Real * Quantidade do item) + Rateio do Frete + Rateio Seguro + Valor do II + Valor do IPI + Valor do PIS + Valor do COFINS) / (100 - % Redução)) * (% ICMS / 100) / 100).

Observações:

Versão 10.02/11 e 12.