Hipótese A: | Mercadoria é isenta em SP; | Valor da operação = R$ 100,00: | Total do ICMS devido na operação (por dentro) = R$ 12,00, sendo que: | ICMS correspondente à alíquota interestadual = R$ 12,00; | ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas = R$ 0,00. |
Hipótese B: | Alíquota da mercadoria em SP é 18% com redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (aplicável às operações destinadas a consumidor final); | Valor da operação = R$ 100,00: | Total do ICMS devido na operação (por dentro) = R$ 12,00, sendo que: | ICMS correspondente à alíquota interestadual = R$ 12,00; | ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas = R$ 0,00. |
Hipótese C: | Alíquota da mercadoria em SP é 20% com adicional de 2% relativo ao Fundo de Combate à Pobreza; | Valor da operação = R$ 100,00: | Total do ICMS devido na operação = R$ 22,00 (por dentro), sendo que: | ICMS correspondente à alíquota interestadual = R$ 12,00 ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas = R$ 8,00 (aplica-se a partilha); | ICMS correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza - R$ 2,00 (não se aplica a partilha). |
Hipótese D: | Alíquota da mercadoria em SP é 18%; | Existe na UF de origem uma redução de base de cálculo, instituída COM anuência do CONFAZ e aplicável às operações interestaduais, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 4%; | Valor da operação = R$ 100,00: | Total do ICMS devido na operação (por dentro) = R$ 10,00, sendo que: | ICMS correspondente à alíquota interestadual = R$ 4,00 ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas = R$ 6,00 (aplica-se a partilha). |
Hipótese E: | Alíquota da mercadoria em SP é 18%; | Existe na UF de origem uma isenção aplicável às operações interestaduais concedida COM anuência do CONFAZ; | Valor da operação = R$ 100,00 | Total do ICMS devido na operação = R$ 6,00 (por dentro), sendo que: | ICMS correspondente à alíquota interestadual = R$ 0,00; ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas = R$ 6,00 (aplica-se a partilha); |
Hipótese F: | Alíquota da mercadoria em SP é 18%; | Valor da operação = R$ 100,00 | Total do ICMS devido na operação = R$ 18,00 (por dentro), sendo que: | ICMS correspondente à alíquota interestadual = R$ 0,00; | ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas = R$ 18,00 (aplica-se a partilha); |