Prezado Cliente, Em atendimento a sua consulta informamos: De acordo com as Perguntas e Respostas DIMOB, questão nº 41, a seguir transcrita temos: "41. A devolução de imóvel ou cancelamento da compra pelo cliente feita durante o mesmo exercício precisa ser informada? E se restarem valores a serem restituídos no exercício seguinte? A comercialização do imóvel somente deixará de ser informada na DIMOB quando a devolução/cancelamento desfizer integralmente os efeitos econômicos produzidos pelo negócio, ainda que restem valores a serem restituídos no exercício seguinte." Assim, analisando a referida questão, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e o conteúdo de ajuda do Programa DIMOB, os quais são omissos quanto aos fatos apresentados podemos interpretar e concluir que no caso em questão, a venda deverá ser informada quando do exercício de sua ocorrência. Pois, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, artigo 2º, inciso I, a DIMOB deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas. Ainda, conforme o conteúdo de ajuda do programa "Ficha Incorporação/Construção" temos a disposição de que na ficha mencionada serão informadas as operações de construção, incorporação e loteamento contratadas no ano de referência. As pessoas jurídicas e equiparadas que construírem, incorporarem e lotearem apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros. A construção de imóveis por pessoas jurídicas constituídas para este fim em nome próprio, de seus condôminos ou sócios também devem prestar a informação. Deverão ser informadas todas as vendas independentemente de terem sido efetuadas antes, durante ou após a construção. Portanto, como no caso apresentado a venda ocorreu em um determinado exercício e o seu cancelamento no exercício posterior e considerando as disposições expostas interpretamos que na devolução ou cancelamento de um imóvel, cujo distrato tenha ocorrido no exercício seguinte, a venda deverá ser demonstrada na DIMOB relativa ao ano-calendário em que ocorreu. Fonte de pesquisa: Fundamentos legais: Mencionados no texto. Atenciosamente, Consultoria IOB ECA |