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Nota Complementar

Questão:

O CT-e Complementar de ICMS deve também recalcular os valores de PIS e COFINS?

 

 

Resposta:

Analisamos a questão, juntamente com as normas encaminhadas para podermos responder pontualmente ao fato ocorrido.

Nas normas tributárias vigentes, a nota fiscal de complemento (seja NF-e ou CT-e) só está prevista em três situações:

Complemento de ICMS

Complemento de IPI

Complemento de Preço

Não há previsão legal para emissão nota fiscal de complemento de PIS / COFINS. Isto porque estas contribuições independem de destaque no documento fiscal para o crédito ou debito

Entendemos que para estas contribuições não há necessidade do destaque em Nota Fiscal para a obtenção do crédito. Este poderá ser realizado diretamente na apuração realizada hoje na própria EFD Contribuições.

O cálculo do PIS/COFINS não depende dos valores destacado em documento fiscal, por isto não existe complementação ou correção de PIS/COFINS em documento fiscal.

 

 

Chamado:

TUMFYK

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm

http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/178666/nota-complementar-pis-e-cofins/