Analisamos a questão, juntamente com as normas encaminhadas para podermos responder pontualmente ao fato ocorrido. Nas normas tributárias vigentes, a nota fiscal de complemento (seja NF-e ou CT-e) só está prevista em três situações: Complemento de ICMS Complemento de IPI Complemento de Preço Não há previsão legal para emissão nota fiscal de complemento de PIS / COFINS. Isto porque estas contribuições independem de destaque no documento fiscal para o crédito ou debito Entendemos que para estas contribuições não há necessidade do destaque em Nota Fiscal para a obtenção do crédito. Este poderá ser realizado diretamente na apuração realizada hoje na própria EFD Contribuições. O cálculo do PIS/COFINS não depende dos valores destacado em documento fiscal, por isto não existe complementação ou correção de PIS/COFINS em documento fiscal. |