Uma nota fiscal de retorno de beneficiamento possui um item de serviço (que será pago) e um item de retorno, que seria da empresa e portanto não será pago.
O total desta nota fiscal poderá ou não conter a soma de todos os itens de acordo com a emissão da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), porém na duplicata somente irá conter o item de serviço (que será pago) .
Ao incluir o item de retorno no SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais pela opção "inf_compl_item" e "U_inclui_itens" serão emitidas as perguntas:
Caso 1:
Mensagem "Este item soma no total da nota ???", respondendo SIM, o valor desse item será considerado no total calculado da nota fiscal e no total declarado da nota fiscal deverá conter a soma de todos os itens da nota. Em seguida fará a pergunta "Este item deve ser considerado nas Duplicatas?", respondendo NÃO, o valor do item não irá para o total da duplicata a ser integrada com o CAP (Contas a Pagar).
Se a nota for tipo "6" emitida pelo SUP1722 / OBF40000 - Envio de Notas Fiscais Eletrônicas, no XML (em português: Linguagem Extensível de Marcação Genérica) será gerado as tag´s abaixo da seguinte forma:
Campo "indTot" = Indica se valor do Item (vProd) entra no valor total da NF-e (vProd) e nesse caso será:
1=Valor do item (vProd) compõe o valor total da nota;
VProd referente ao total da nota = Soma de todos os itens da nota.
Caso 2:
Mensagem "Este item soma no total da nota ???", respondendo NÃO, o valor desse item não será considerado no total calculado da nota fiscal e não irá compor o total da duplicata. Quanto ao valor declarado do total da nota, somente deverá ser informado o total dos itens de serviço (que será pago).
Se a nota for tipo "6" emitida pelo SUP1722 / OBF40000, no XMLserá gerado as tag´s abaixo da seguinte forma:
Campo "indTot" = Indica se valor do Item (vProd) entra no valor total da NF-e (vProd) e nesse caso será:
0=Valor do item (vProd) não compõe o valor total da nota;
VProd referente ao total da nota = Total dos itens de serviço (que será pago).