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Assunto

Questão:

Estamos sendo questionados com relação a emissão de DARFs com código de barras.

 

 

Resposta:

Somente é permitido a emissão de Darf e de Darf-Simples com código de barras, apenas por programa desenvolvido pela SRF, ficando sujeitos à apreensão outros programas que emitam estes documentos com código de barras.

Tal determinação esta disposta pela Secretaria da Receita Federal, através da IN SRF nº 96/2001 que dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), impressos com código de barras.

Mesmo com as modificações advindas por meio da IN SRF nº 631/2006 esta regra não se modifica, portanto os produtos ofertados pela TOTVS ao mercado, nenhum deles poderá  emitir tal documento contemplando a confecção de código de barras!

 

 

Chamado:

TVHHHF

Fonte:

 IN SRF nº 96/2001 

 IN SRF nº 631/2006