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Ajustes no cálculo da rescisão

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Função:

AjSXGPE.PRW

GPEM040.PRX

GPEXCAL3.PRX

GPEXCALC.PRX

GPEXFUN1.PRX

GPEXMED.PRX

GPEXRESB.PRW

Situação/Requisito:

- Ao efetuar o cálculo de rescisão, após alterar os dias de aviso cumpridos e/ou indenizados, o sistema considera a configuração de dias anterior a alteração, ou seja, ignora a alteração efetuada.

- Ao efetuar o cálculo de rescisão, caso o funcionário possuísse um afastamento de férias superior a 15 dias no mês, esse afastamento ocasionava a perda do avo de 13º salário.

- Ao efetuar o cálculo de rescisão complementar, as médias não consideram o valor correto referente verbas geradas e/ou incluídas no cálculo de rescisão.

- Ao efetuar o cálculo de rescisão complementar por dissídio, o período da rescisão gerado é o mesmo da rescisão original, o que acaba não permitindo a integração dos valores no período da folha em aberto.

- Ao efetuar o cálculo de rescisão, as verbas oriundas de outros roteiros de cálculos entram na base de cálculo da rescisão.

Solução/Implementação:

- Ao alterar os dias de aviso cumpridos e/ou indenizados no cálculo de rescisão, o sistema irá respeitar a configuração informada no cabeçalho de rescisão.

- O afastamento de férias não acarretará perda na contagem dos avos de 13º salário.

- Os valores de verbas geradas e/ou incluídas será considerada corretamente ao efetuar o cálculo de uma rescisão complementar.

- O período da rescisão complementar por dissídio dos dados calculados será o que está em aberto e não o período da rescisão original.

- As verbas oriundas de outros roteiros de cálculos não serão consideradas na base de cálculo da rescisão.

Chamados relacionados:

TVBL05, TVJSRJ, TVH709 e TVHO32

Versões/Release:

12.1.07