- Ao efetuar o cálculo de rescisão, após alterar os dias de aviso cumpridos e/ou indenizados, o sistema considera a configuração de dias anterior a alteração, ou seja, ignora a alteração efetuada. - Ao efetuar o cálculo de rescisão, caso o funcionário possuísse um afastamento de férias superior a 15 dias no mês, esse afastamento ocasionava a perda do avo de 13º salário. - Ao efetuar o cálculo de rescisão complementar, as médias não consideram o valor correto referente verbas geradas e/ou incluídas no cálculo de rescisão. - Ao efetuar o cálculo de rescisão complementar por dissídio, o período da rescisão gerado é o mesmo da rescisão original, o que acaba não permitindo a integração dos valores no período da folha em aberto. - Ao efetuar o cálculo de rescisão, as verbas oriundas de outros roteiros de cálculos entram na base de cálculo da rescisão. |