Resposta: | A Taxa de Turismo Sustentável (TTS), será cobrada por unidade habitacional, dos hóspedes, não residentes ou domiciliados no Município de Gramado e terá como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, por parte dos hóspedes visitantes, da infraestrutura física implantada no Município de Gramado e do acesso e fruição ao patrimônio natural e histórico deste Município. Este valor deverá ser recolhido no momento da liquidação do contrato do hospede com o estabelecimento. Quando da utilização de sistema próprio pelo estabelecimento de hospedagem, este valor deverá constar somente para controle interno, não se fazendo pertinente enviá-lo no Recibo Provisório de Serviços como um item deste. Isto porque o TTS não deve ser considerado como um serviço, mas sim como um Tributo, já que sua natureza é fiscal. Em contato por telefone com o responsável pelo TI da Prefeitura de Gramado, Sr. Fabio, recebemos as seguintes informações: Devido a uma dificuldade técnica, não é possível enviar o valor da TTS em campo próprio, visto que apesar da mudança da legislação municipal, o layout padrão da ABRASF não possui TAGs próprias para a informação da taxa, tampouco previsão de alteração para a inclusão destes campos. Desta forma, os sistemas independentes possuem duas sugestões: - Criar um sistema de controle onde o valor pago pelo hóspede referente ao TTS seja armazenado, contabilizado e siga o fluxo de caixa normalmente, independentemente de não constar no RPS. Neste documento deverá constar somente no campo Informações Complementares o valor e a descrição deste pagamento.
- A prefeitura está criando no evento de Retorno da NFS-e, um mecanismo que já traga as informações referente ao TTS para alterar o documento emitido pelo sistema próprio, mas por enquanto não há nada fidelizado. Caso a empresa não encontre opção na criação de uma sistemática para o controle do tributo, pode mandar só no campo Informações Complementares para dar ciencia ao hospede sobre o pagamento deste tributo e aguardar a alteração do evento de Retorno.
Assim sendo, recomendamos que quaisquer eventuais tratamentos a ser realizado no sistema para controle do fluxo de caixa e contabilização do valor referente ao TTS, seja feito no sistema e não no RPS. A prefeitura nos orienta a apenas demonstrar neste documento, a título de conhecimento para o hóspede, no quadro Dados Adicionais, campo Informações Complementares do RPS, uma mensagem mencionando a que se refere o pagamento da Taxa e o seu valor. Salientamos também que não cabe à Totvs ou à esta Consultoria Tributária avaliar a constitucionalidade ou não das normas publicadas pela prefeitura da cidade de Gramado ou realizar qualquer solicitação de alteração destas em nome ou representação do cliente. Também não indicamos o que ou como deve ser um eventual desenvolvimento no sistema, uma vez que estas decisões cabem única e exclusivamente aos responsáveis pela linha de produtos, que detém informações sobre demanda / inserção no mercado e utilização de seus clientes. |