O item composto no sistema Datasul foi criado para facilitar o faturamento de itens que são vendidos em forma de kits, ou seja, um produto que é composto por vários outros produtos acabados. No documento de perguntas frequentes do SPED (16.5.1.31), a orientação para informar estes itens no bloco K é a seguinte: "O KIT é um produto resultante acabado, com código específico, a ser escriturado no Registro K230, com o respectivo consumo de outros produtos acabados escriturados no Registro K235. Não há impedimento de que o insumo/componente seja um produto acabado – tipo 04." Então para que o consumo dos itens que fazem parte do kit possam ser registrados no bloco K, é necessário a abertura de uma ordem de produção onde serão gerados os registros K230 e K235 deste item. Neste caso será necessário controlar o estoque deste itens "kits". Em relação ao faturamento somente é indicado faturar o item composto quando o mesmo possuir um NCM correspondente para a sua tributação, caso contrário deve ser dado baixa dos componentes. A política do item composto no sistema Datasul foi criado para facilitar o faturamento de itens que são vendidos em forma de kits, um produto que é composto por vários outros produtos acabados. Porém com a chegada do SPED bloco K, a utilização desta funcionalidade precisa ser validada pelo cliente, devido à falta de comprovação fiscal da saída destes componentes que fazem parte do kit. Pois será apresentado no bloco C as vendas de um item KIT que não foi comprado e nem produzido em nenhum arquivo do SPED. Esta situação não é impeditiva para a entrega do bloco K, nenhum alerta ou erro será apresentado no PVA. Porem no momento que a receita cruzar as informações poderá identificar a falta de comprovação dos saldos por não existir ordem de produção ou compra no bloco C e K. Para que seja apresentado o saldo do item KIT no bloco K é necessário a utilização de ordens de produção, assim realizando as movimentações de entrada e saída dos itens e consequentemente alimentando os registros K230 e K235. Para que todos os itens subconjuntos do KIT tenham seu saldo baixado no estoque precisam estar na reserva da ordem de produção. Esta inclusão pode ser manual ou seja item a item direto na ordem de produção ou ainda criar uma estrutura padrão para o KIT no módulo de engenharia. Existe também a possibilidade de migrar a estrutura dos Kits para o configurador de produtos quando houver grande variações na composição do mesmo. Porem a troca de “COMPOSTO” para “CONFIGURADO” requer uma série de analises de aderência e capacitação no módulo de configurador de produtos. A Simples troca da política COMPOSTO para CONFIGURADO não atendera o cenário acima exposto na entrega do Bloco K. |