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DIRF

Questão:

Em que momento devemos declarar as retenções da DIRF?

 

 

Resposta:

Considera-se fonte pagadora a pessoa física ou pessoa jurídica entrega os valores aos beneficiários cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda e em alguns casos a retenção das Contribuições Sociais. No caso de Pessoa Jurídica, o recolhimento e a informação na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) devem ser feitos no nome e CNPJ do estabelecimento matriz no mês em que foi feita a retenção dos tributos.

 

 

Chamado:

 

TWLGTB; 244186

Fonte:

Mafon 2016. Perguntas e Respostas DIRF 2016