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Efetuar lanç.diferencial alíquota Apuração de ICMS - Art.117 RICMS/SP?

Indica se serão ou não efetuados os lançamentos de diferencial de alíquota da Apuração de ICMS conforme dispõe os incisos I e II do Art. 117 do RICMS/SP:

I - como crédito, no quadro Crédito do Imposto - Outros Créditos, com a expressão (Inciso I do Art. 117 do RICMS), o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;

II - como débito, no quadro Débito do Imposto - Outros Débitos, com a expressão (Inciso II do Art. 117 do RICMS), o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.