Os Critérios de Cálculo contém os parâmetros agrupados sob uma sigla, onde estão definidas as condições da aplicação das taxas, indicadores (indexadores, moedas e taxas básicas), bem como da contagem dos prazos utilizados no cálculo dos encargos das operações envolvendo modalidades de negócios a elas associadas. Estes parâmetros são utilizados pelo sistema para chamar o componente de cálculo utilizado pelos demais módulos.
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Algumas informações:
- Sigla – Sigla que identifica um conjunto de parâmetros de cálculo utilizados num processo de cálculo padronizado em qualquer sistema.
- Data – Indica a data a partir da qual as operações utilizarão os parâmetros configurados se não houver um mais recente.
- Linha de Operação – Linha de operação (Interveniência, Empréstimo, Repasse Interno, etc).
- Contrato Efetivado – O sistema sinaliza este campo sempre que alguma operação já foi efetivada utilizando este critério que não mais poderá ser alterado nem removido do sistema.
- Tipo de Renda – Indica como a taxa será considerada para fins de cálculo:
- Pré-Fixada – a taxa tem um valor fixo permanente definido na contratação.
- Pós-Fixada – A taxa é constituída de uma parte fixa (spread) e um multiplicador variável (indexador ou número índice) quando do cálculo dos encargos.
- Flutuante + - A taxa da operação resulta da soma de duas taxas – uma prefixada ou "spread" e outra variável chamada taxa básica, em base percentual de 100% ou em percentuais diversos.
- Flutuante – A taxa da operação resulta da multiplicação de dois coeficientes de duas taxas no período de cálculo, uma prefixada ou "spread" e outra flutuante ou básica, tomada em bases percentuais da mesma.
- Tipo de Prazo – Indica a forma de contagem dos dias e da aplicação da taxa quando da contratação da operação.
- Tipo da Taxa de Juros – Indica como a taxa será aplicada no cálculo dos encargos.
- Linear – Aplicada de forma constante em função do decorrer do prazo e aplicada sempre a partir do valor original da operação.
- Capitalizada – A taxa é aplicada de forma acumulativa em função da decorrência do prazo, sem aplicável a partir de qualquer valor intermediário.
- Over – Taxa capitalizada ano 252, aplicada sempre em prazos over.
- Desconto
- Base do prazo – Indica o período de abrangência de prazo que corresponde ao percentual da taxa:
- Diária – O percentual corresponde à taxa para um dia.
- Mês – a taxa corresponde a 30 dias corridos.
- Ano Comercial – a taxa corresponde a 360 dias ou 252 over.
- Ano Civil – a taxa corresponde a um ano civil e há 12 meses civis a taxa é variável para cada dia em função dos dias no mês.
- Over
- Forma da apropriação – Indica o critério de contagem de prazo na apropriação dos encargos, pode ser igual ou diferente da forma de negociação.
- Corridos – Indica o critério de contagem de prazo na apropriação dos encargos, e por dias corridos.
- Over – Indica o critério de contagem de prazo na apropriação dos encargos, e por dias úteis.
- Condição Aniversário – Indica onde o indexador deverá ser considerado como cheio, se a partir da data de emissão é feito o pro rata ou se a partir da data de vencimento e feito o pro rata.
- Emissão – Indica onde o indexador deverá ser considerado como cheio a partir da emissão do contrato
- Vencimento – Indica onde o indexador deverá ser considerado como cheio a partir da data de vencimento.% Indicador – No caso de cálculo com taxa flutuante indica o % da taxa básica a utilizar no critério de cálculo para composição da taxa da operação.
- Pro-Rata - Indica se a taxa básica ou indicador será pro rateado em dias over ou corridos, conforme opção selecionada.
- Defasagem – Define o número de períodos de validade do indicador, retroativos a data de cálculo para a cotação do indicador a ser utilizado no cálculo, ou seja, o indicador de referência do cálculo refere-se a períodos anteriores aplicável no período atual com a defasagem indicada.
NOTA: No caso de taxas diárias como no caso do CDI, embora o CDI corresponda a uma taxa de 252 o percentual é aplicado sobre a taxa do CDI para um (1) dia.