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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Faturamento
Função:

Processo de cálculo

Ticket:10330661
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-12795


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

         O sistema não calcula o serviço de movimentação e também não apresenta nenhuma mensagem. Foi identificado que o problema estava na configuração da movimentação que prevalece que não estava parametrizada no módulo sistema.

03. SOLUÇÃO

No módulo faturamento, para o cálculo das movimentações (manual ou mecânica), o sistema deverá tratar corretamente as parametrizações da movimentação que irá prevalecer em caso do lote conter as duas movimentações:

  • A movimentação que irá prevalecer deverá estar parametrizada na tab_sistema, campo "sis_mov_tipo". Valores aceitos "M" para Manual, "C" para mecânica e "A" para ambos.
  • A parametrização poderá ocorrer também pelo parâmetro "MOVIMENTACAO_MERCADORIA_PREVALECE", com os mesmos valores tratados acima. Valores aceitos "M" para Manual, "C" para mecânica e "A" para ambos.
  • Em caso de nenhuma parametrização da movimentação que irá prevalecer (Sistema ou Parâmetro), o sistema irá assumir o valor "A", ambos. Desta forma o sistema irá calcular as duas movimentações em caso de lançamento das duas de forma distinta.
  • O sistema somente irá tratar a movimentação que irá prevalecer em caso do lote possuir as duas movimentações distintas, mecânica e manual. Se houver somente uma das duas o sistema irá calcular a movimentação lançada.

         


Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."