01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | Faturamento |
Função: | Objeto de cálculo |
Ticket: | 10858712 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-13316 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
1) No módulo faturamento, em caso de faturamento por período + pro rata, está sendo cobrado o pro rota mesmo que o fim do período ainda está dentro do primeiro período, ou seja, está cobrando um dia a mais.
2) No módulo faturamento, em caso de seguro com fórmulas aplicadas por período (cadastro de fórmulas), o sistema não deve detalhar a quebra dos períodos junto com a armazenagem. Atualmente o sistema somente trata o detalhamento de cobrança por período para Armazenagem.
03. SOLUÇÃO
1) Alterado o faturamento para calcular a formula vinculada ao período somente se o período está sendo calculado. Se o processo está calculado o primeiro e segundo período, o sistema deve desconsiderar cálculos com fórmulas vinculadas ao terceiro período.
2) Alterado o faturamento para detalhar a cobrança de períodos somente para armazenagem. Em caso de cobrança de "Seguro" por exemplo por período, o sistema vai calcular corretamente mais irá apresentar somente o valor final com a soma dos períodos, não terá como mostrar o valor do seguro por período.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."