- Criado por Usuário desconhecido (rodrigo.neves), última alteração por Maricleia Brito da Silva em 07 nov, 2024
Destaques Anteriores
Liberação especial Fator de Vencimento do Boleto
- Ajuste no sistema para prever nova data base para o cálculo do fator de vencimento utilizado no código de barras do boleto bancário. Veja o Comunicado Febraban FB009 - Fator de Vencimento do Boleto. Verificar as alterações que foram efetuadas no DMANFINLGX-24246 DT - Prever a alteração no fator de vencimento no código de barras do boleto.
- As atualizações estarão disponíveis a partir da releases 12.1.2411, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link abaixo:
32 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1170385
64 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1170386
Pré-requisitos: Não há pré-requisitos.
Liberação da Release 12.1.2407 do Logix em 07/2024
Liberação da Release 12.1.2403 do Logix em 03/2024
Principais liberações:
Alíquotas diferenciadas do PIS e COFINS aplicadas sobre bens registrados no Patrimônio da empresa: Veja o Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS
- Registro 1601 do SPED Fiscal: Veja o Tutorial do Registro 1601 do SPED Fiscal no Logix
- FIN10049 - Emissão de boletos com valor líquido de impostos: Veja mais informações em: 17503556 DMANFINLGX-22099 DT - FIN10049 - Tratar valor líquido após retenção de PIS/COFINS/CSLL
Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.
Liberação da Release 12.1.2311 do Logix em 11/2023
Principais liberações:
Retenção do IRRF PF com dedução simplificada. Mais informações em: Dedução Simplificada - MP 1171/2023 - IRPF
REINF - Bloco 40. Confira o manual em: EFD-REINF LOGIX
Emissão do Relatório Títulos x Natureza de Rendimento - FIN30185
Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.
Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS
Conforme a LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, as empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular o crédito presumido de 75% das alíquotas originais de PIS e da COFINS de serviços de transportes tomados de empresas optante pelo Simples Nacional. Ou seja, pode descontar a alíquota correspondente a alíquota de 75% sobre o valor devido em cada período de apuração referente ao PIS/COFINS. Sendo assim, e diminuindo os 75% das alíquotas e ficando conforme exemplo:
- PIS: (1,65% x 75%) = 1,2375 %
- COFINS: (7,60% x 75%) = 5,70%
Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003.
Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS).
Pacote Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS
Para atender essa situação, foram liberadas as seguintes alterações:
- 17326654 DMANFINLGX-22021 DT OBF10000/PAT1139 - Utilizar outras opções de alíquota de PIS e COFINS
19116509 DMANFINLGX-23252 DT OBF17000/PAT1139 - Registro não encontrado na tabela CQ_ALI_PISCOFINS
DMANFINLGX-22270 DT PAT00001 - Carga inicial da tabela de tipos de alíquotas de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22274 DT PAT10030 - Utiliza percentuais fixos de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22276 DT PAT10080 - Utiliza percentuais fixos de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22277 DT PAT10063 - Utilizar alíquotas de PIS e COFINS conforme PAT100281
DMANFINLGX-22278 DT PAT10091 - Utiliza percentuais fixos de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22279 DT PAT10023 - Prever vários tipos de alíquotas de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22280 DT PAT10024 - Prever vários tipos de alíquotas de PIS e COFINS
- DMANFINLGX-22281 DT PAT10160/PAT80004 - Alterar rotina de contrato mercantil para atualizar alíquota de PIS/COFINS conforme parâmetro do LOG00087
Confira também o Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS
Liberação OFICIAL: Release 12.1.2403
Saiba Mais:
A EFD Contribuições é um arquivo digital instituído no SPED - Sistema Publico de Escrituração Digital, o qual constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A EFD Contribuições é utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições é específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição.
Ou seja, o Registro F130 trata Ativos que possuem vínculo com Nota Fiscal com crédito de PIS e COFINS, ou seja, Ativos que foram incluídos via Nota Fiscal de entrada.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.
O que é PIS?
O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função.
Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.
Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.
Quem deve pagar esse tributo?
O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.
Quem está isento?
Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.
COFINS
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.
O que é COFINS?
O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.
O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.
Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.
Quem deve pagar esse tributo?
A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.
Quem está isento?
Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.
Outras Documentações Logix:
- PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
- PIS/COFINS - Crédito diferenciado em operações com transportadores optantes pelo Simples Nacional
- PAT10167 - Tipos das alíquotas de PIS/COFINS
- Cockpit EFD ICMS IPI e Contribuições
- OBF10000 - Cockpit SPED Fiscal e Contribuições
- OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital
- Outras Documentações do Registro F130
- 16185981 DMANENTLGX-13508 DT - Mudança base de cálculo PIS/COFINS creditado sobre frete de transp simples nacional
Documentação Governo:
- Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
- Página EFD Contribuições
- O que é EFD Contribuições?
- EFD Contribuições - Downloads
- EFD Contribuições - Legislação
- EFD Contribuições - Perguntas Frequentes
- EFD Contribuições - Serviços
- EFD Contribuições - Validador
- EFD Contribuições - Tabelas de Códigos
- EFD Contribuições - Notas Técnicas
- EFD Contribuições - Perguntas e Respostas
- EFD Contribuições - Manuais
- EFD Contribuições - Tutorial - Procedimentos/Orientações
- EFD-Contribuições - Nota publicada aos Contribuintes
- Governo regulamenta programa para renovar frota rodoviária
EFD CONTRIBUIÇÕES - Exclusão do ICMS da BC do Crédito PIS e COFINS - Lei nº 14.440/2022
Conforme a nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em 09/2022, foi instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023, que as empresas devem enviar os valores de exclusão do ICMS e valor da base de cálculo do PIS/COFINS nos Registros F120 e F130 referente a extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.
Veja o detalhamento das alterações efetuadas em: DMANFISLGX-12769 - DT OBF10000 - EFD Contribuições - MP 1.159 - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins
Ou seja, na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo, para os Registros F120 - Depreciação/Amortização do Ativo Imobilizado e F130 - Aquisição do Ativo Imobilizado e Recuperação de Impostos, houve as seguintes alterações.
- Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação)
- Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação
- Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_PIS = Valor da base de cálculo do crédito de PIS no período (Campo 06 - Campo 07)
- Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_COFINS = Valor da base de cálculo do crédito da COFINS no período (Campo 06 - Campo 07)
- Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS + Valor exclusão ICMS
- Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
- Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor da base de cálculo do crédito PIS/COFINS (Campo 07 - Campo 08)
Importante:
Essa melhoria estará disponível a partir da versão 12.1.2311, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1110048.
Documentação Logix:
- Cadastro Bens e Ordens de Serviço - PAT
- DMANFISLGX-12769 - DT OBF10000 - EFD Contribuições - MP 1.159 - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins
- PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
- PIS/COFINS - Crédito diferenciado em operações com transportadores optantes pelo Simples Nacional
Documentação Governo:
- Governo regulamenta programa para renovar frota rodoviária
- MP nº 1.159, de janeiro de 2023
- Medida Provisória nº 1.112/2022
- Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
- Página EFD Contribuições - Receita Federal
- Manual de Orientação da EFD Contribuições - Receita Federal
- EFD Contribuições - Validador
- EFD Contribuições - Legislação
- EFD Contribuições - Perguntas Frequentes
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - 2024 - Ano-Calendário 2023
Pacote DIRF 2024
A Receita Federal do Brasil - RFB divulgou, através da ADE COFIS N° 56/2023, o novo Leiaute da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2024 - Ano-calendário 2023.
Esse novo Leiaute deverá ser utilizado para a entrega da obrigação pelos contribuintes através de preenchimento ou importação no Programa Gerador da Declaração DIRF 2024 - PGD DIRF 2024. Baixe o validador em: Receita Federal - Download do Programa DIRF.
Dessa forma, no ano de 2024, a DIRF deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro com as informações apuradas no ano anterior. Ou seja, os dados que serão entregues são de 2023.
Para o ano-calendário de 2023, houve as seguintes alterações de layout:
Atualização da TAG de registro único do layout para B3VH8RQ.
Inclusão do novo registro para informar o desconto simplificado: RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal
Veja o detalhamento em: DMANFINLGX-23015 DT - CAP6545 - Geração da DIRF 2024 - Ano Calendário 2023
Pacote Publicado 32 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1135915
Pacote Publicado 64 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1136170
Importante: Não há pré-requisitos de release para essa liberação.
ATENÇÃO: Não se esqueça de alterar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - Código de identificação do arquivo magnético.
Ele indica o código da estrutura do layout do arquivo da DIRF. Trata-se de um código alfanumérico de 7 posições, que é diferente para cada ano calendário. Este código é exigido na validação das informações a serem enviadas para o órgão da Receita Federal do Brasil.
Obs.: Para a DIRF 2024, ano calendário 2023, o código é B3VH8RQ.
Saiba como informar o código identificador em: http://tdn.totvs.com/x/bIaUD
Saiba mais:
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é uma obrigação tributária no Brasil. Ela é uma declaração feita por pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF - Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário anterior.
A DIRF inclui informações sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas à retenção de Imposto de Renda. Esses valores podem incluir salários, honorários, aluguéis, entre outros. Além disso, a DIRF também deve conter informações sobre pagamentos a planos de saúde e previdência privada.
Os principais objetivos da DIRF são:
Fornecer à Receita Federal informações para controle fiscal:
- A DIRF é uma ferramenta importante para a Receita Federal monitorar as retenções de impostos realizadas por fontes pagadoras.
Possibilitar a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda:
- As informações contidas na DIRF são utilizadas pelos contribuintes na elaboração de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A declaração é anual e deve ser entregue à Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere. A DIRF é utilizada pela Receita Federal para monitorar e cruzar informações sobre os rendimentos tributáveis pagos por fontes pagadoras, auxiliando no controle e fiscalização dos tributos.
Empresas, instituições financeiras e outras entidades que realizaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda são obrigadas a apresentar essa declaração. É fundamental que as informações contidas na DIRF estejam corretas e em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal. O não cumprimento ou a apresentação de informações incorretas pode resultar em penalidades e multas.
Documentação Logix
- Linha Logix - CAP - Código de retenção inválido função CAP6547 descarrega dados DIRF
- RHU6535 - Onde são cadastradas as informações do responsável pelo arquivo magnético para DIRF?
- DIRF para quem fez a convergência do RH Logix para RH Protheus ou outro sistema, mas os autonômos são do CAP Logix.
- Qual conversor irá criar o parâmetro "Código do leiaute da DIRF" no LOG00086?
- Erro no validador da DIRF: "O arquivo não obedece o leiaute definido pela RFB".
- Onde informar o 'Código de identificação' do arquivo magnético para geração da DIRF?
- RHU9739 - Qual a finalidade do campo "limite tributado"?
- CAP6545 - Ocorre a mensagem: "Erro na leitura dos limites por retenção. Verificar RHU9739".
- IRRF - Qual programa é informado os limites de retenção?
- Em qual programa é incluído o cadastro dos limites de retenção para declaração da DIRF?
Dedução simplificada do IRRF PF
A partir de 01/05/2023, os pagamentos realizados à pessoas físicas em que haja incidência de Imposto de Renda, terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de Renda: seu valor é de R$ 528,00, ou seja, 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Acesse o tutorial e fique por dentro!
Outros Links:
Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173
Atualizações - Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/
Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181
Liberação da release 12.1.2305 do Logix em 05/05/2023.
Principais liberações:
- CNAB 240 - Banco Bradesco - DDA;
- Ajustes Financeiros na Base de Cálculo do IRRF.
Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.
DIRF 2022/2023
- Não houve alteração no layout da DIRF 2022/2023, então para emitir a DIRF basta atualizar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - rhu_identificacao_arq_dirf para ARNZRXP (código correspondente a 2023 ano calendário 2022).
Envio de títulos pela cobrança escritural – FIN10058
No pacote Logix 12.1.32 foi liberado um erro no programa de preparação da remessa escritural dos títulos (FIN10058). Na versão incorreta, o programa envia para banco os dados do título, porém com informações de outro cliente que possui títulos no lote gerado ao banco, mas que não é o cliente “dono” do título. As informações enviadas incorretamente são: CNPJ, Nome, Inscrição Estadual, Endereço, Bairro, Cidade e CEP.
Essa situação pode gerar problemas como:
- O cliente tem um boleto em mãos, porém este boleto não está registrado em seu DDA.
- O boleto (mesmo que impresso pela empresa) estará registrado no banco em nome de outro cliente.
- Para quem trabalha com protesto de clientes que atrasam o pagamento de seus títulos, poderá ocorrer o envio indevido de título ao cartório – títulos registrados em nome de clientes que não são detentores da dívida por causa da troca das informações do sacado no envio dos dados ao banco.
O erro no programa foi percebido apenas no decorrer da versão 12.1.33, então a correção do programa foi feita e liberada neste pacote (12.1.33). Portanto, quem passou pela versão 12.1.32 poderá ter gerado a situação acima durante o tempo em que a versão incorreta estava sendo processada.
- Versão que gerou o erro: revisão 12.1.32.63, liberada em 07/05/2021
- Versão em que foi corrigido: revisão 12.1.33.68, liberada em 03/09/2021
Para minimizar os impactos externos do problema gerado, foi desenvolvido o relatório FIN10207 (Títulos com divergência na cobrança escritural), através do qual será possível listar os títulos que possuem CNPJ do seu cliente diferente do CNPJ enviado ao banco. É possível gerar o relatório utilizando os filtros por empresa, cliente, portador, período de vencimento, selecionar a ordenação dos dados no relatório, indicar se deseja listar títulos cancelados, indicar se deseja listar títulos divergentes e reenviados ao banco.
A opção de "Listar títulos divergentes e reenviados ao banco?" permite visualizar no relatório títulos que o sistema identificou divergência mas que, após a remessa feita com dados errados dos clientes, os títulos foram reenviados ao banco, sem divergência, em outro lote, com data de envio maior ou igual à data em que o problema aconteceu.
Com os dados do relatório gerado em mãos, os usuários poderão verificar quais os títulos que apresentam divergência na sua cobrança, podendo então tomar as ações cabíveis para solucionar esta situação.
Passo a passo para resolução do problema:
- Caso a empresa esteja no pacote 12.1.32, baixar o link com a correção do problema. (Link: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1061954)
- Caso a empresa esteja numa versão superior a 12.1.32, o problema já foi corrigido, não será necessário aplicar patch de correção.
- Para todos que estão ou já estiveram na 12.1.32, será necessário baixar o pacote contendo o relatório FIN10207 (https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1062061). O relatório permite avaliar quais títulos apresentaram divergência no envio dos dados ao banco e verificar a situação de cada um deles para que seja possível avaliar a melhor forma de resolver a situação.
Seguem sugestões:
Caso o título esteja em aberto:
Opção 01:
- Entrar em contato com os clientes envolvidos, alterar o vencimento se necessário e gerar um novo boleto.
- Para gerar um novo boleto, seguir esses passos:
- Baixar e devolver o título do banco:
- FIN10050 - Alterar o portador do título para um portador Carteira;
- FIN10050 - Verificar se o sistema gerou a instrução de baixar e devolver, através do botão "Instruções Bancárias";
- FIN10057 - Preparar e enviar o arquivo escritural
- Imprimir o boleto / Reenviar ao banco
- FIN10050 - Alterar o portador do título para o portador banco
- FIN10050 - Limpar os dados do boleto: Agência, dígito, título bancário caso sejam apresentadas
- FIN10049 - Imprimir um novo boleto para esse título (Caso o boleto seja impresso pelo banco, não é necessário rodar esse passo)
- FIN10057 - Preparar e enviar o arquivo escritural
Opção 02:
- Entrar em contato com os clientes envolvidos e fazer uma renegociação de títulos, ao invés de alterar o vencimento e portador, e em seguida gerar novo boleto.
- FIN10300 – Renegociar títulos, cliente por cliente, informando nova data de vencimento para os novos títulos. Lembrar de informar zeros no campo “Juro mora” para que não sejam calculados juros.
- FIN10050 - Verificar se o sistema gerou a instrução de baixar e devolver para os títulos renegociados, através do botão "Instruções Bancárias;
- FIN10049 - Imprimir novo boleto para os novos títulos (Caso o boleto seja impresso pelo banco, não é necessário rodar esse passo)
- FIN10057 - Preparar e enviar o arquivo escritural com as instruções bancárias dos títulos cancelados e com os novos títulos criados na renegociação.
Caso o título esteja liquidado:
- Entrar em contato com os clientes envolvidos e providenciar a devolução do valor ao cliente que pagou o boleto indevidamente:
- FIN10061 - Excluir a baixa indevida;
- FIN10050 - Incluir um crédito para que seja possível devolvê-lo ao cliente;
- FIN10026 - Efetuar a integração do Crédito com o Contas a Pagar.
- Como o título voltará a ficar em aberto, seguir o passo indicado no item "Caso o título esteja em aberto"
- Não houve alteração no layout da DIRF 2021/2022, então para emitir a DIRF basta atualizar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - rhu_identificacao_arq_dirf para XJFSFHB (código correspondente a 2022 ano calendário 2021).
- O informe de rendimentos sofreu alteração de layout conforme a IN RFB nº2060/2021. O comunicado da consultoria tributária tem todos os detalhes da mudança.
- Baixe aqui a atualização para o informe de rendimentos 2021/2022. Liberação em 26/01/2022.
- Documentação da alteração
- Sem rótulos