O processo tem como objetivo adequar o sistema à regra da LEI COMPLEMENTAR Nº 190, de 4 DE JANEIRO DE 2022, que corresponde à cobrança do Difal para os estados destino nas operações de venda a Consumidor Final / Não Contribuinte. Assim o sistema possibilitará que o cálculo do Difal para consumidor final não contribuinte seja opcional nos Estados que aderirem a LC.
O Diário Oficial da União publicou no dia 4 de janeiro a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal – diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro estado.
Portanto foi realizado o tratamento no sistema possibilitando o cliente selecionar os Estados em que haverá ou não a cobrança de DIFAL, pois, cada Estado terá sua determinação legal.
Para tanto, é necessário aplicar a versão 123.0.0.0 - SP 14.00.19 Totvs Varejo Homecenter (Linha Gemco) onde foram realizados os seguintes ajustes.
Com a parametrização para cálculo do DIFAL já realizada no sistema, o usuário deverá selecionar manualmente os Estados onde não haverá cobrança do DIFAL.
Localize o Estado desejado e marque a Flag "Não calcula DIFAL consumidor final para Estado Destino":
Após parametrizar os Estados onde não haverá cobrança do DIFAL, é necessário realizar novo login no sistema e proceder com a emissão do Pedido de venda. Após o faturamento do Pedido de Venda, será gerada a Nota Fiscal Eletrônica onde não serão gravados os valores de Difal.
Emissão de NF-e para cliente não contribuinte com a Flag "Não calcula DIFAL consumidor final para Estado Destino" MARCADA no Cadastro de Estado:
Exemplo de emissão de NF-e para cliente não contribuinte com a flag "Não calcula DIFAL consumidor final para Estado Destino" DESMARCADA:
Para que o sistema não realize o calculo do Difal para o estado de destino desejado, é necessário realizar a parametrização antes do faturamento do Pedido de Venda. IMPORTANTE!