CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Parametrização do Processo
    1. Cadastro de Estado
  3. Processo
  4. Exemplo de Utilização
    1. Operação de venda sem DIFAL
    2. Operação de venda com DIFAL


01. VISÃO GERAL

O processo  tem como objetivo adequar o sistema à regra da LEI COMPLEMENTAR Nº 190, de 4 DE JANEIRO DE 2022, que corresponde à cobrança do Difal para os estados destino nas operações de venda a Consumidor Final / Não Contribuinte. Assim o sistema possibilitará que o cálculo do Difal para consumidor final não contribuinte seja opcional nos Estados que aderirem a LC.

O Diário Oficial da União publicou no dia 4 de janeiro a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal – diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro estado.
  
Portanto foi realizado o tratamento no sistema possibilitando o cliente selecionar os Estados em que haverá ou não a cobrança de DIFAL, pois, cada Estado terá sua determinação legal.

Para tanto, é necessário aplicar a versão 123.0.0.0 - SP 14.00.19 Totvs Varejo Homecenter  (Linha Gemco) onde foram realizados os seguintes ajustes.


02. PARAMETRIZAÇÃO DO PROCESSO

Com a parametrização para cálculo do DIFAL já realizada no sistema, o usuário deverá selecionar manualmente os Estados onde não haverá cobrança do DIFAL.

a. CADASTRO DE ESTADO

TOTVS Homecenter (Linha Gemco)

Caminho: Cadastros // Fiscal // Cadastros Gerais Fiscal // aba Estado

Localize o Estado desejado e marque a Flag "Não calcula DIFAL consumidor final para Estado Destino":    


 

03. PROCESSO

Após parametrizar os Estados onde não haverá cobrança do DIFAL, é necessário realizar novo login no sistema e proceder com a emissão do Pedido de venda. Após o faturamento do Pedido de Venda, será gerada a Nota Fiscal Eletrônica onde não serão gravados os valores de Difal.


04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

a. Operação de Venda sem DIFAL 

Emissão de NF-e para cliente não contribuinte com a Flag  "Não calcula DIFAL consumidor final para Estado Destino" MARCADA no Cadastro de Estado:



b. Operação de Venda com DIFAL  

Exemplo de emissão de NF-e para cliente não contribuinte com a flag  "Não calcula DIFAL consumidor final para Estado Destino" DESMARCADA:


 


IMPORTANTE!

Para que o sistema não realize o calculo do Difal para o estado de destino desejado, é necessário realizar a parametrização antes do faturamento do Pedido de Venda.