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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

EAIService | CCT Importação aéreo

Função:Evento de Entrega intermediária de carga
País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17266
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1111117

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para o novo processo de integração com o PUCOMEX - CCT IMPORTAÇÃO - MODAL AÉREO, desenvolver o evento de ENTREGA INTERMEDIÁRIA DE CARGA conforme documentação.

https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/ccta.html#/Servi%C3%A7os%20de%20Entrega%20Intermedi%C3%A1ria%20da%20Carga/entregaIntermediariaUsingPOST

Esse serviço tem por objetivo possibilitar a entrega intermediária da carga, através do conhecimento de carga ou DSIC. A Entrega intermediária é a transferência de uma carga não nacionalizada para outro recinto aduaneiro.

03. SOLUÇÃO

a) Foi desenvolvida a integração com o evento de ENTREGA INTERMEDIÁRIA DE CARGA.

c) A integração da entrega intermediária de carga será realizada quando:

1) A aplicação externa CCT Importação aéreo estiver ativa para envio.

2) O Recinto "empresa" registrada no cadastro de recintos, tiver sua procedência registrada como AÉREA e Internacional, ou seja, recebe de forma primária cargas aéreas por meio do modal aéreo.

3) Após o fechamento de um lote de carregamento carga solta em ordens de serviço de carregamento. O lote de carga deverá ser de um regime classificado como IMPORTAÇÃO e o documento de saída deverá ser uma DTA.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Em breve será disponibilizado o manual completo para a integração do CCT Importação, modal aéreo.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."