O objeto de implementação da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024 dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.
Considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:
Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter (Linha Gemco) SPED à partir da versão 59.0.0.0 - SP 42.00.32.
Para ter acesso à nota técnica, acesse Nota Técnica 009_2024 - Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.
TOTVS Homecenter (Linha Gemco) - SPED
Caminho: Movimentos // EFD REINF
Foi realizado o tratamento no sistema para que o registro 0145 seja gerado até 12/2024, e adicionado o informativo da validade:
Foi realizado o tratamento no sistema para que os registros do Bloco P sejam gerados até 12/2024, e adicionado o informativo da validade:
A contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62 será gerada nos registros do Bloco D, e também foram acrescentados os modelos 55 e 62 na descrição:
Os registros D500, D501 e D505 serão gerados para os modelos "55-Nota Fiscal Eletrônica" e "62-Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica".