O processo tem como objetivo atender à regulamentação efetuada pelo estado do Paraná através do Decreto Nº 6835 DE 25/07/2024, que introduz alterações no Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre as operações de transferências internas entre estabelecimentos do mesmo titular, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 204, de 28 de dezembro de 2023.
Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter (Linha Gemco) à partir da versão 123.0.0.0 - SP 42.00.46.
Para ter acesso ao decreto acesse o link: Decreto Nº 6835 DE 25/07/2024 - Estado do PARANÁ.
TOTVS Homecenter (Linha Gemco)
Caminho: Cadastros // Tipo de Nota
Para atendimento dessa demanda, no cadastro de Tipo de Nota foi criado campo CTF ICMS Transf. Interna para que o usuário possa informar o CTF fixo.
Este campo só é habilitado nas Operações de "Saida" onde o Remetente e o Destinatário estão parametrizados com a "Filial":
Após a parametrização acima realizada, nas operações de Transferência Interna entre filiais, os produtos que não incidem Substituição Tributária serão gerados com CST 090 para ICMS.
TOTVS Homecenter (Linha Gemco)
Caminho: Movimentos // Saídas Diversas ou Movimentos // Vendas // Pedido de Venda
Ao emitir pedido de Transferência entre filiais que residem no mesmo estado, podendo ser pedidos de transferência normal ou automática, o sistema verificará se o campo "CTF ICMS Transf. Interna"no cadastro de Tipo de Nota possui valor informado.
Não possuindo valor no novo campo, o sistema segue com o fluxo normal de gravação da tributação do Pedido de Transferência.
Possuindo valor no novo campo, os produtos que não incidem Substituição Tributária serão gerados com CTF 90 conforme abaixo;