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A escrituração contábil de uma empresa é, em primeiro lugar, uma exigência da legislação comercial, tendo em vista os interesses societários e creditícios envolvidos na atividade empresarial. A legislação do Imposto de Renda dispõe que a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real devem manter escrituração, com observância das leis comercias e fiscais.

No cenário temos uma empresa prestadora de serviços no ramo de construção civil e possui várias unidades espalhadas no território brasileiro, tendo a obrigação de manter o faturamento e a escrituração fiscal do livro registro de serviços por unidade em que tenha se estabelecido sua filial, onde abordaremos a contabilização de suas unidades.

Embasamento Legal: Lei complementar nº 116/2003

Chamado/Ticket: THXCS2

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