Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:Transit Time
País:Brasil
Ticket:21340272
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-19981
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1190546


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No Módulo Portaria, Transit Time, após alterar e realizar a gravação de uma programação do modal Aéreo, está apresentando a mensagem "Para a liberação da programação aérea (descarga), deve possuir o registro do MANIFESTO AÉREO com a informação do número do vôo. [Validação incluída na release VOLGA do PUCOMEX - API Recintos]".

03. SOLUÇÃO

Foi realizado o ajuste para permitir a gravação da programação acordo com o parâmetro "DOC_ORDEM1_MAN_AEREO", com este ajuste o parâmetro permite mais de uma Ordem relacionada a documentos, separando por vírgulas, conforme figura abaixo:

Figura 1 - Módulo Sistema - Parâmetros na versão 12.1.2503.0


Atenção, para o funcionamento correto deste ajuste é necessário que a Ordem do documento tipo Manifesto de Carga Aéreo esteja na primeira posição do parâmetro, a partir da segunda posição não há uma ordem obrigatória.

A Ordem do documento é encontrada no cadastro de documentos na módulo Aduaneiro, conforme figura abaixo:

 

Figura 2  - Módulo Aduaneiro - Cadastro de documentos 


Figura 2 - Módulo Portaria - Transit Time na versão 12.1.2507.0


Figura 3 - Módulo Portaria - Transit Time na versão 12.1.2507.0


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Foram ajustados os outros pontos do sistema que faziam referência a este parâmetro para que todos entendessem a nova configuração proposta.

É importante a atualização de todos os artefatos existentes no pacote assim como a correta configuração do parâmetro.

Módulos: Aduaneiro, Expedição, CCT, Módulo Recintos, Portaria(Através do artefato de banco)

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."