Questão: | Estamos realizando um estudo para convergência de clientes do REP-A do Clockin para o REP-P do Ahgora Temos algumas dúvidas referente ao processo: O cliente poderia migrar diretamente do REP-A para o REP-P? O que irá acontecer com a migração a partir de um determinado dia x os funcionários irão realizar as marcações dentro do Ahgora e não mais no Clockin. Então o comprovante passa a ser gerado em formato PDF assinado digitalmente assim como AFD poderá ser gerado no Ahgora. Para gerar AFD dos registros do Clockin REP-A o Clockin irá disponibilizar o backup das marcações. Esse cliente deverá ser comunicado e ele deverá formalizar que quer ir para o REP-P. Se fosse dessa forma seria mais coerente |
Resposta: | Referente ao processo de migração dos clientes do REP-A (Clockin) para o REP-P (Ahgora), seguem os esclarecimentos: Migração do REP-A para o REP-P: Possibilidade de obrigatoriedade por parte da empresa de software Do ponto de vista legal e jurídico, a empresa de software não pode obrigar unilateralmente o cliente a migrar do REP-A para o REP-P, especialmente porque o empregador é o responsável legal pela adoção, manutenção e conformidade do sistema de controle de ponto, conforme estabelece a Portaria MTP nº 671/2021. Embora a empresa fornecedora tenha autonomia para descontinuar o produto REP-A (por decisão estratégica ou tecnológica), ela pode apenas comunicar o encerramento do suporte e manutenção daquele sistema, oferecendo como alternativa a migração para o REP-P. Todavia, a efetivação dessa migração depende da concordância expressa do cliente. O cliente possui plena liberdade para:
Migração direta do REP-A para o REP-P:
Migração em massa: Posteriormente, caso o empregador opte por adotar o REP-P, o procedimento deverá ser feito conforme previsto, com a devida configuração e formalização, garantindo transparência aos empregados e à fiscalização. Recomendações adicionais: Recomenda-se que todas as etapas da migração sejam devidamente documentadas, incluindo cronogramas, notificações aos empregados e evidências da correta transição dos dados. Vale ressaltar que o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade deverá ser atualizado, sendo responsabilidade da empresa de software providenciar sua adequação para o REP-P. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16910 |
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