Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores.
A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. Os trabalhadores poderão acessar o Credito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:
- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações
Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.
O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme Artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025. O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo, conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES:
Data de contratação | Competência de desconto da 1ª parcela | Data pagamento da folha ao trabalhador | Limite Escrituração S-1200 (Empregadores) | Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal |
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025 | maio/25 | até 06/06/2025 | 01/05 à 16/06 | 20/06/2025 |
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025 | junho/25 | até 05/07/2025 | 01/06 à 15/07 | 18/07/2025 |
Entre 21/05/2025 e 20/06/2025 | julho/25 | até 06/08/2025 | 01/07 à 15/08 | 20/08/2025 |
Entre 21/06/2025 e 20/07/2025 | agosto/25 | até 05/09/2025 | 01/08 à 15/09 | 19/09/2025 |
Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador poderá acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.
CRONOGRAMA DE ENTREGAS DATASUL HCM
ATENÇÃO
A TOTVS Folha de Pagamento Datasul está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292.
Temos a previsão de liberar novas alterações e documentação, de forma faseada:
1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimo/Funcionários e Rescisão ( 1ª Entrega liberada via Patch de Atualização).
2a. Fase: 05/05/2025 - Cálculos de Folha, Férias e Importação das Parcelas diretamente do Portal Emprega Brasil ( 2ª Entrega em desenvolvimento).
A liberação será nos release de mercado, ou seja, a partir das releases 12.1.2407.13 / 12.1.2411.7 / 12.1.2503.2 ou superiores.
Para atender a Medida Provisória Nº 1.292/2025 obrigatoriamente necessário atualização da 1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimos/Funcionários e Rescisão e realizar as parametrizações conforme passo a passo abaixo:
FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos
Para que o produto Datasul HCM possa armazenar e demonstrar o valor do empréstimo consignado que foi descontado do funcionário durante os cálculos à serem realizados na competência, será necessário criar um novo evento do "tipo Desconto" e informar no botão eSocial a natureza eSocial "9253-Empréstimo eConsignado-Desconto, observado corretamente as demais parametrizações. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:
Figura 1 - FP0020, pasta Geral:
O print da Aba Bases está duplicado e não tem o print da Aba Geral
Figura 2 - FP0020, pasta Bases:
Figura 3 - FP0020, botão eSocial:
Atenção
As figuras 1, 2 e 3 são meramente ilustrativas. Valide as parametrizações de acordo com o seu entendimento legal.
FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado
Dando continuidade as parametrizações, é necessário inserir as regras para desconto do Crédito do Trabalhador no programa FP0530 através no botão . Uma característica importante do Crédito do Trabalhador é que os funcionários poderão contrair empréstimos nas mais variadas instituições financeiras credenciadas para este fim. Deste modo, é importante considerar para a modalidade de Empréstimos de Crédito do Trabalhador o uso de um código de banco que Não seja uma entidade financeira credenciada no governo(Portal Brasil) para atuar na Modalidade empréstimo de Crédito do Trabalhar.
nova ocorrênciaComo sugestão, recomendamos cadastrar como código do banco o número "999", conforme abaixo:
Primeiramente, acesse o programa FP0520 - Manutenção Bancos/Agencias e cadastre o código do banco 999:
Figura 4 - Código de Banco para uso no Crédito do Trabalhador
OBSERVAÇÃO
As pastas Agências e Conta Corrente não será necessário preencher, pois o governo não irá controlar os empréstimos dos funcionários por agência,
Em seguida, acesse o programa FP0530 e parametrize as regras de Cálculo da pasta Cadastral para Cálculo e Comprometimento de Rescisão. Para que o sistema consiga identificar que estas regras são para o Crédito do Trabalhador, é imprescindível marcar o campo "Crédito Trabalhador 2025" que está ao lado da descrição do campo banco.
Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:
Figura 5 - FP0530A, campos chaves e pasta Cadastral:
ATENÇÃO
O sistema está preparado para permitir apenas um único cadastro de Regras de Empréstimo Consignado para Crédito do Trabalhador 2025.
Figura 6 - FP0530A, pasta Margem:
Para que o sistema consiga identificar a remuneração disponível e seguir com o percentual de desconto permitido em Lei, deve-se também parametrizar as pastas Itens Remun ou Remuneração, Voluntários e Obrigatórios que irão compor a base remuneratória ao qual poderá ser aplicado o percentual máximo de desconto de até 35%, Abaixo um exemplo desta parametrização:
Figura 7 - FP0530, pasta Remuneração:
Nesta pasta, deverão ser inseridos todos os eventos que irão compor a soma da base de remuneração do empregado, levando em conta todos os eventos que possuem incidência previdenciária (ex: Horas normais, hrs repouso, adicionais de insalubridade, adicional noturno, adicional periculosidade, horas extras e seus adicionais, comissões, etc.), descontado todos os eventos que podem reduzir esta remuneração (ex.; desconto de faltas, desconto de DSR, etc...).
Figura 8 - FP0530, pasta Voluntários:
Figura 9 - FP0530, pasta Obrigatórios:
Figura 9 - FP0530, pasta verbas Resc.:
Atenção
As figuras 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 são meramente ilustrativas. Todas as parametrizações devem ser adequadas levando em consideração as características do seu ambiente.
FP0535 - Empréstimos Funcionário
Para efetuar o desconto do empréstimo contratado pelo trabalhador, será necessário efetuar o lançamento manual através do programa FP0535.
Logo abaixo, iremos exemplificar o lançamento de um empréstimo contratado no banco 104 - Caixa Econômica Federal, com parcela à ser descontada no valor de R121,00 (Cento e vinte e um reais):
Figura 11 - FP0535, lançamento de parcela consignada, pasta Cadastral:
OBSERVAÇÃO
Sempre que for marcado o campo Crédito do Trabalhador 2025, o campo Agência será desabilitado automaticamente e permanecerá como 0 - Todas Agências. Este tratamento será aplicado pois as agências bancárias não serão utilizadas neste processo.
Figura 12 - FP0535, pasta Margem (não será necessário informar dados):
Figura 13 - FP0535 - pasta Empréstimo:
Figura 14 - FP0535, botão eSocial:
Rescisão Contratual de Trabalho
No caso de rescisão de contrato de trabalho, o sistema irá proceder com o desconto da parcela de Crédito do Trabalhador referente a competência em que está sendo calculado a rescisão, conforme as regras de remuneração disponível parametrizadas no FP0530. Em caso de saldo insuficiente para desconto da parcela integral, o sistema irá descontar o valor parcialmente, considerando os parâmetros de 35% da remuneração disponível.
Logo abaixo iremos exemplificar estes dois cenários:
Exemplo 1: Desconto Integral da Parcela em Rescisão Contratual: Simulação com valor de parcela de R$ 121,00.
Figura 15 - Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1346:
Figura 16 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$121,00 aguardando processamento:
Figura 17 - (Print do FR5080) - Geração do Movimento Automático de Rescisão pelo FR5060, inserindo o evento para ser apurado pelo cálculo da rescisão:
Figura 18 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com o desconto parcial da parcela de Crédito do Trabalhador:
Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:
Descrição | Eventos/Valores |
---|---|
Estabelecimento | 104 |
Matrícula | 1346 |
Verbas Resc. | (evt 001 = R$ 1.074,13+), (evt 031 = 169,60+), (evt 380 = R$ 1.696,00+), (evt 386 = R$ 28,08+), (evt 372 = R$ 1.696,00-), (evt 375 = R$ 28,08-), (evt 561 = R$ 99,49-),(evt 561 = R$ 0,00-) = R$ 1.144,23+ |
Remuneração Disponível | R$ 1.144,23-* 35% = R$ 400,48 |
Valor da Parcela de Empréstimo | R$ 121,00 |
Figura 19 - FP0535 do funcionário após desconto parcial na rescisão:
Exemplo 2: Desconto Parcial da Parcela em Rescisão Contratual: Simulação com valor de parcela de R$ 2.000,00.
Figura 20 - Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1346:
Figura 21 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 2.000,00 aguardando processamento:
Figura 22 - (Print do FR5080) - Geração do Movimento Automático de Rescisão pelo FR5060, inserindo o evento para ser apurado pelo cálculo da rescisão:
Figura 23 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com o desconto parcial da parcela de Crédito do Trabalhador:
Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:
Descrição | Eventos/Valores |
---|---|
Estabelecimento | 104 |
Matrícula | 1346 |
Verbas Resc. | (evt 001 = R$ 1.074,13+), (evt 031 = 169,60+), (evt 380 = R$ 1.696,00+), (evt 386 = R$ 28,08+), (evt 372 = R$ 1.696,00-), (evt 375 = R$ 28,08-), (evt 561 = R$ 99,49-),(evt 561 = R$ 0,00-) = R$ 1.144,23+ |
Remuneração Disponível | R$ 1.144,23-* 35% = R$ 400,48 |
Valor da Parcela de Empréstimo | R$ 2.000,00 |
Figura 24 - FP0535 do funcionário após desconto parcial na rescisão:
No eSocial, os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 serão gerados com o bloco <descFolha> nos eventos que são relacionados aos empréstimos .
Mais informações, consulte: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-435-2025.htm#:~:text=PORTARIA%20MTE%20N%C2%BA%20435%2C%20DE%2020%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202025&text=Estabelece%20crit%C3%A9rios%20e%20procedimentos%20operacionais,12%20de%20mar%C3%A7o%20de%202025.