01. VISÃO GERAL
A
| Termo | Definição |
|---|---|
| Agenciamento Marítimo | É o conjunto de atividades necessárias à entrada, permanência e saída de embarcações no porto de escala, desde a comunicação e o pagamento de taxas nos órgãos oficiais, até a contratação de prestadores de serviço, tais como: rebocadores, praticagem (pilotagem in/out), lanchas auxiliares e assistência a tripulação. |
| Agente Marítimo | É o representante legal dos interesses do Armador ou Afretador (charter). |
| Aviso de Lançamento | Demonstrativo para o cliente. |
| Ancoradouro | Local específico do cais, molhe ou ponte - cais, no qual um navio pode ancorar ou ser amarrado. |
| Armador | Indivíduo ou empresa proprietária de navios. São pessoas físicas ou jurídicas que prestam a embarcação com fins comerciais, pondo-a em condição de navegabilidade, isso é, dotam a embarcação de tripulação e de equipamento necessários para a operação. O Armador geralmente é o proprietário da embarcação, entretanto, poderá celebrar contrato de fretamento a caso nu, cedendo a armação a um terceiro. |
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