1. No módulo
Livros Fiscais (SIGAFIS), opção
Miscelânea/Acertos/Cálc.Créd.ICMS Art.271/SP (MATA959) e informe os parâmetros da rotina:
Data de?
Informe a data inicial a considerar, para o cálculo de crédito.
Data Até?
Informe a data final a considerar, para o cálculo de crédito.
Reprocessa Tudo?
Indique (Sim/Não) se será feito o reprocessamento de toda a movimentação do período indicado nos parâmetros acima
Considera Transf Filiais?
Indique (Sim/Não) se deve considerar a transferência de filiais.
O parâmetro Reprocessa Tudo? faz o estorno de toda a movimentação, até então gerada na tabela CDM, independente do período informado nos parâmetros. Caso seja informado SIM, os períodos deverão ser processados novamente, mês a mês, uma vez que as saídas somente são consideradas a do mês em processamento.
O parâmetro Considera Transf Filiais? faz a gravação das movimentações de saída que utilizarem os CFOPS de transferência (5408/5409) para então, serem gravadas na tabela CDM.
2. Confira os parâmetros e confirme.
Relatório para Conferência dos Movimentos
A emissão do relatório é útil para a conferência de todos os movimentos, originários do valor do crédito gerado pela rotina apresentado na Apuração ICMS.
1. No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), opção Relatórios/List.Conferência/Demonstr.Cálculo Crédito (MATA959).
2. Clique em parâmetros e indique a Data Inicial e a Data Limite que abrangem as informações a serem impressas no relatório.
Utilização da rotina Apuração ICMS
O valor apurado na rotina Cálc.Créd.ICMS Art.271/SP (MATA959) é lançado automaticamente na rotina Apuração de ICMS. Confira os campos Descrição, Valor, GNRE e Classe de Vencimento.
Configure os campos Produto e TES como Sim, tanto nas Entradas quanto nas Saídas. Para os Documentos Devolução Vendas/Compras e Complemento Preços (Fornecedor), não há necessidade de configurar o campo F4_CRICMS, pois utilizam a referência dos respectivos Documentos Origem. Portanto deverão ser obrigatoriamente informados para correta realização do cálculo.
Caso haja Saldos em estoque de Produtos, cujos créditos já tenham sido apropriados anteriormente, os mesmos devem ser cadastrados na rotina Saldos Subst.Trib. da seguinte forma, apenas para que seja feito o abatimento desse Saldo SEM cálculo de crédito por essa rotina:
à Quantidade = Saldo sobre o qual já foi apropriado anteriormente (FK_QTDE).
à Sld.Inic.ST= SIM. Indica se é Saldo a ser utilizado nesse processo (FK_SALDO).
Caso haja a Transferência entre Produtos sem Controle Lote/Sub-Lote e cujo produto DESTINO seja vendido: apure a Qtde total transferida (ORIGEM e DESTINO) e cadastre na SFK. Esse registro é utilizado no cálculo do crédito, uma vez que não é possível identificar as respectivas entradas sem Lote ativado.
Ex.: Transferência de Produto B para Produto A (Quantidade = 10)
Transferência de Produto C para Produto A (Quantidade = 15)
Venda Produto A (Quantidade = 25)
Cadastre em SFK:
Produto A
Sld.Inic.ST= SIM (FK_SALDO)
Transf.Entr. = 25
Apure Base ICMS (entradas dos produtos ORIGEM) a ser cadastrada em FK_BASEICM (valor é utilizado para calcular o crédito das vendas interestaduais desse produto):
Produto B
Sld.Inic.ST= SIM (FK_SALDO)
Transf.Saída = 10
Não há necessidade de cadastrar Base ICMS, uma vez que este registro somente será utilizado para abater Saldos em Documentos de Entrada do período desse produto.
Produto C
Sld.Inic.ST= SIM (FK_SALDO)
Transf.Saídas = 15
Não há necessidade de cadastrar Base ICMS, uma vez que esse registro somente será utilizado para abater Saldos em Documentos de Entrada do período desse produto.
O cálculo do crédito somente será realizado para operações de Vendas interestaduais.
Caso haja utilização de Transferência entre Filiais somente serão gravadas as operações de Venda que utilizarem os CFOPS (5408/5409) e as operações de entrada que utilizarem os CFOPS (1408/1409).
Totaliza Crédito calculado (CDM_ICMENT) com o Valor do ICMS - para transferencia nos CFOPS (1408/1409).
No Cadastro do Fornecedor para considerar a transferência o campo A2_CFG deverá ser o mesmo do campo M0_CFG da Filial 01.
No Cadastro do Cliente o campo A1_CGC deverá ser o mesmo do campo M0_CGC da Filial 02.
Caso haja utilização de Transferência, entre produtos do Estoque que possuam controle Lote/Sub-Lote, esses deverão estar informados nessa operação para correta amarração entre Saídas X Entradas.
Nos Documentos de Entrada, caso haja o destaque do ICMS próprio e o ICMS-ST tenha sido recolhido por fornecedor anterior ao da operação em questão, esse deverá ser informado nos campos D1_BASNDES (Base) e D1_ICMNDES (Valor). Desta forma, tais valores é que serão considerados, no cálculo de crédito do respectivo documento de saída.
As Notas Fiscais de Devolução Vendas/Compras serão consideradas no processamento do período realizando a diminuição/aumento dos Saldos disponíveis para calcular o crédito.
Para que o cálculo/estorno/ajuste dos créditos seja realizado corretamente, nas Notas Fiscais de Devolução Vendas/Compras e Complemento Preços (Fornecedor) deve haver obrigatoriamente a indicação dos documentos de Origem dos mesmos.
Os Documentos Devolução de Vendas serão gravados na tabela CDM (CDM_TIPODB = D) com o valor a estornar gravado em CDM_ESTORN. Esses valores serão considerados na Apuração do período e demonstrados no relatório.
Os Documentos Devolução de Compras serão gravados na tabela CDM (CDM_TIPODB = D) com o valor a estornar gravado em CDM_ESTDEB. Esses valores serão demonstrados no relatório.
Totaliza Estorno do Crédito calculado (CDM_ESTORN) com as Devoluções Vendas.
Os Saldos Iniciais ST e Documentos de Entrada serão considerados em todos os períodos subseqüentes para cálculo do Crédito (apenas as Saídas Interestaduais deverão estar no mesmo período de Apuração para serem consideradas).
Tipos de Registros gravados na CDM:
- M (Documento Saída relacionado com Documento Entrada),
- L (Documento Saída relacionado com Documento Entrada por meio de Lote/Sub-Lote),
- E (Documento Saída relacionado com Saldo de Transferências de Estoque-SFK),
- S (Saldos em Documento Entrada ou CAT 17 a associar com Documentos de Saída),
- T (Saldos Iniciais proveniente de Transferências entre Produtos - sem controle Lote/Sub-Lote),
- C (Documento Entrada Complemento Preços), D (Documento Devolução de Vendas e Compras).
Para utilização dessa rotina, deve haver o controle de estoque, ou seja, deve haver saldos em estoque no momento da venda – não podendo o mesmo estar negativo.
Execute esta rotina somente após a inclusão de todos os documentos Entrada/Saída do período informado nos parâmetros e antes da Apuração ICMS (onde valor do Crédito será apresentado).
Acompanhe as formas detalhadas de realizar os cálculos na rotina em questão:
A) Compra com destaque do ICMS próprio e do ICMS-ST
Quantidade: 10 peças
Valor Unitário = R$ 100,00
Total = R$ 1.000,00
Frete = R$ 150,00
IPI = R$ 100,00
MVA = 40%
ICMS próprio: (BC) R$ 1.150,00 * 18% = R$ 207,00
ICMS- ST: (BC) (R$ 1.750,00 *18%) – 207,00 = R$ 108,00 (ICMS-ST)
TOTAL DA NF: R$ 1.000,00 + R$ 150,00 + R$ 100,00 + R$ 108,00 = R$ 1.358,00
B) Venda para outro Estado (RS) de parte desta mercadoria, que foi adquirida conforme exemplo acima:
Peças – valor unitário = R$ 200,00. Sendo o total = R$ 400,00
ICMS próprio destacado: (BC) R$ 400,00 * 12% = R$ 48,00
C) Valor do ICMS a ser lançado como crédito na apuração do ICMS, por causa da saída tributada do item B:
Base de cálculo a ser considerada = R$ 1.150,00 * 18% = R$ 207,00
R$ 207,00 / 10 (quantidade comprada) = R$ 20,70
R$ 20,70 = valor do ICMS unitário
Crédito a ser lançado na apuração do ICMS, pela saída interestadual tributada = R$ 20,70 * 2 (venda) = R$ 41,40
A) Compra com destaque do ICMS próprio e com o ICMS-ST recolhido por um fornecedor anterior ao que está vendendo ao nosso cliente:
10 peças – valor unitário R$ 100,00
Total = R$ 1.000,00
Frete = R$ 150,00
IPI = R$ 100,00
ICMS próprio: Não há, pois o ICMS fora recolhido anteriormente, pelas operações subsequentes;
ICMS-ST recolhido anteriormente, informado manualmente pelo usuário nos campos D1_BASNDES e D1_ICMNDES para este item no documento de entrada:
Base: R$ 800,00
Valor ICMS-ST: R$ 54,00
TOTAL DA NF: R$ 1.000,00 + R$ 150,00 + R$ 100,00 = R$ 1.250,00.
B) Venda para outro estado (RS) de parte desta mercadoria que foi adquirida conforme exemplo acima:
Peças – valor unitário R$ 200,00. Sendo o total = R$ 400,00
ICMS próprio destacado: (BC) R$ 400,00 * 12% = R$ 48,00
C) Valor do ICMS a ser lançado como crédito na apuração do ICMS, por causa da saída tributada do item B:
Parágrafo 1º, artigo 271 - Cálculo do ICMS próprio (que não fora destacado) da nota de aquisição:
Base de cálculo a ser considerada = R$ 1.150,00 * 18% = R$ 207,00
R$ 207,00 / 10 (quantidade comprada) = R$ 20,70
R$ 20,70 = valor do ICMS unitário
Parágrafo 2º, artigo 271 - O valor do crédito não poderá ser superior ao resultante da aplicação da alíquota interna de SP sobre o valor da base de cálculo da ST, que no nosso exemplo é :
R$ 800,00 * 18% = R$ 144,00
R$ 144,00 / 10 (peças) = R$ 14,40. Portanto:
R$ 14,40 < R$ 20,70
Sendo maior, deve-se assumir o valor menor para o crédito, que é aquele calculado sobre a base de cálculo da ST:
Crédito a ser lançado na apuração do ICMS pela saída interestadual tributada = R$ 14,40 * 2 = R$ 28,80
D) Transferência entre filiais somente para operações internas - MV_ESTADO (SP)
Compra com ICMS próprio e ST
10 peças – valor unitário R$ 1.000,00
MVA = 60%
ICMS próprio (BC) R$ 10.000,00 * 18% = R$ 1800,00
ICMS- ST: (BC) R$ 16.000,00 * 18% : R$ 2.880,00 – R$ 1.800,00 = R$ 1.080,00
Venda Filial 01
CFOP 5408/5409
5 peças – valor unitário R$ 1.000,00
ICMS próprio: Não há
Entrada por transferência Filial 02
CFOP 1408/1409
5 peças – valor unitário R$ 1.000,00
ICMS próprio: Não há
Valor gravado na tabela CDM, campo CDM_ESTORN:= CDM_ICMENT * CDM_QTDVDS (Filial 01)= R$ 180,00 * R$ 5,00 = R$ 900,00
Valor gravado na tabela CDM, campo CDM_ICMENT:= CDM_ICMENT * CDM_QTDVDS (Filial 02)= R$ 180,00 * R$ 5,00 = R$ 900.00