Abater o valor do crédito presumido do ICMS ST para os casos conforme determina a lei.

Linha de Produto:

RMS

Segmento:

VAREJO

Módulo:

RECEBIMENTO

Função:

Crítica de notas

Situação/Requisito:

Não abate o crédito presumido cadastrado para o produto do ICMS ST.

Solução/Implementação:

Abater o valor do crédito presumido calculado do ICMS ST, conforme determina a LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 do ESTADO DE PERNAMBUCO.

 

  • Cadastro
    • VABUCRDP – Efetuar o cadastro dos produtos para o Crédito Presumido:

 

 

 

  • Recebimento
    • Relatório de crítica apresenta o % Crédito Presumido e o valor do ICMS ST correto

 

 

Aparece a informação do % do crédito presumido para o produto de 7,65%, conforme o cadastro.

 

Foi abatido o valor do crédito presumido do valor do ICMS ST:

 

  • Valor do Produto 38994-3: 16,26
  • Embalagem: CX 12
  • Quantidade: 286
  • Total valor do produto = 16,26 * 286 = 4650,36
  • BASE ICMS: 4650,36 – 33,33% (Redução) = 3100,40
  • ICMS: 3100,40 * 27% = 837,11
  • Crédito Presumido de 7,65% = Valor do produto 4650,36 * 7,65% = 355,75
  • Pauta: 1,88
  • BASE ST = 1,88 * 12 * 286 = 6452,16
  • ICMS ST = BASE ST * 27% – ICMS – CRÉDITO PRESUMIDO
  • ICMS ST = 6452,16 * 27% – 837,11 – 355,75 = 549,22

Conversores e Parâmetros:

VABUCRDP – Efetuar o cadastro dos produtos para o Crédito Presumido.

Chamados relacionados:

TUJDIV