Solução/Implementação: | Abater o valor do crédito presumido calculado do ICMS ST, conforme determina a LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 do ESTADO DE PERNAMBUCO. - Cadastro
- VABUCRDP – Efetuar o cadastro dos produtos para o Crédito Presumido:
- Recebimento
- Relatório de crítica apresenta o % Crédito Presumido e o valor do ICMS ST correto
Aparece a informação do % do crédito presumido para o produto de 7,65%, conforme o cadastro. Foi abatido o valor do crédito presumido do valor do ICMS ST: - Valor do Produto 38994-3: 16,26
- Embalagem: CX 12
- Quantidade: 286
- Total valor do produto = 16,26 * 286 = 4650,36
- BASE ICMS: 4650,36 – 33,33% (Redução) = 3100,40
- ICMS: 3100,40 * 27% = 837,11
- Crédito Presumido de 7,65% = Valor do produto 4650,36 * 7,65% = 355,75
- Pauta: 1,88
- BASE ST = 1,88 * 12 * 286 = 6452,16
- ICMS ST = BASE ST * 27% – ICMS – CRÉDITO PRESUMIDO
- ICMS ST = 6452,16 * 27% – 837,11 – 355,75 = 549,22
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