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  • LOJ0001_Tratamento_Fiscal_IPI_para_Transferência_de_Mercadorias_entre_Estabelecimentos

Tratamento Fiscal IPI para Transferência de mercadorias entre estabelecimentos

Produto:

Rms

Versões:

5681.1

Ocorrência:

O sistema está considerando o preço de venda da origem para o cálculo do IPI.

Passo a passo:

Valor tributável do IPI nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos

Procedimentos aplicáveis à operação de remessa de mercadorias de um estabelecimento para outro estabelecimento de um mesmo titular. Apenas as transferências de mercadorias de estoque, não contemplando, portanto, as operações de transferências de bens do Ativo Imobilizado ou de material de uso e/ou consumo.

1 - Transferência para filial atacadista

1.1 - Na transferência de determinado estabelecimento para outro da mesma empresa, o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente do produto no mercado atacadista da praça do remetente. (RIPI/2010, art. 195, caput, I)

 

2 - Transferência para filial varejista

2.1 - Conceito Estabelecimento filial varejista é o que promove vendas diretas a consumidor, ainda que esporadicamente por atacado. Para esse efeito, consideram-se esporádicas as vendas por atacado quando, no mesmo semestre civil, o seu valor não exceder a 20% do total das vendas realizadas. (RIPI/2010, art. 14, II)

2.2 - Valor tributável: O valor tributável nas transferências (internas ou interestaduais) para filial varejista não poderá ser inferior a 90% do preço de venda a consumidor, nem inferior ao preço corrente do produto no mercado atacadista da praça do remetente. Isso significa que:

a) o valor tributável não poderá ser inferior a 90% do preço de venda a consumidor, isto é, do preço de venda praticado pela filial varejista;

b) da aplicação desse percentual (90%) não poderá resultar valor tributável inferior ao preço corrente do produto no mercado atacadista da praça do remetente. Por exemplo, na venda de produto ao consumidor (pela filial varejista) no valor de R$ 1.000,00, o valor tributável não poderá ser inferior a R$ 900,00 (90%), que, por sua vez, não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.