Page tree

ADUANEIRO - PROCESSO ADMINISTRATIVO COM RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE SAÍDA LIBERADO

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística.

Módulo:

Aduaneiro

Função:

Cadastro de Documento de Saída

Situação/Requisito:

Mesmo com permissão de retificação de documento de saída liberado, o programa permite a inclusão de um novo lote no documento liberado, porém, não altera os dados da quantidade liberada, apenas a quantidade averbada e protocolada.

Solução/Implementação:

  1. A permissão para Retificação de Documento não permitirá mais editar o documento de saída; apenas liberará o botão Retificar Documento quando o lote e o item selecionados estiverem em operação de carregamento com quantidade carregada maior que zero e menor que o saldo liberado. Esta operação é a operação de quebra de lote realizado pela GB.
  2. O documento de saída somente poderá ser editado quando a permissão de liberação no consulta RF apresentar o motivo Liberar Máquina para Editar Liberações Realizadas.
  3. Ao salvar a edição de um documento de saída, se este já estiver liberado, será possível também editar manualmente a informação de Quantidade Declarada, sendo atualizada a quantidade liberada, averbada e protocolada conforme edições realizadas nos lote/itens informados. Dessa forma, se um lote for adicionado ao documento de saída liberado, este será atualizado com a quantidade liberada corretamente.

Tickets relacionados:

817961 

Requisito:DLOGPORTOS-775

 

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."