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OS INTERNA / OPERACIONAL - GERAÇÃO DE OS DE DESOVA

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

OS Interna

Operacional

Função:

Geração de OS de Desova e Geração de OS de Desova Pós Desembaraço

OS de Desova de Container / Armazenagem de Carga Solta

Situação/Requisito:

Módulo OS Interna:

1. Não está apresentando o cliente em casos de lotes estufados.

2. Não informa se o documento é referente ao Recebimento ou Estufagem.

3. O número do documento não está formatado.

4. Trocar a cor amarela para branca nas grids e campos.

5. Trocar a cor dos captions do container (azul claro), para melhor visualização.

6. Não está apresentando a localização de bloco, posição, altura e fila.

7. Não está apresentado os lotes (estufados) na desova parcial.

Módulo Operacional:

8. Na tela de Armazenagem (carga solta) não está sendo possível selecionar o item documental do lote para efetuar a entrada física, quando o lote foi estufado.

Solução/Implementação:

1. A pesquisa para trazer as informações para lotes estufados foi corrigida.

2. Na grid foi incluído um campo para informar o tipo de operação do lote (Recebimento ou Estufagem).

3. O número do documento de entrada foi formatado, para uma melhor visualização.

4. A cor amarela de grades e campos foi alterada para branco.

5. As cores referentes as informações do container foram alteradas para melhor visualização.

6. Foram adicionados, nas informações do container, os campos referentes a localização de bloco, posição, altura e fila.

7. A pesquisa foi alterada para que sejam apresentados também os lotes que foram estufados no container.

8. O SQL da pesquisa de itens do lote foi alterado para que sejam exibidos também os itens que foram estufados no container.

Tickets relacionados:

750060

Requisito:DLOGPORTOS-645

 

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."