Quando ocorrer essa situação, deve-se verificar:
1 - Em atualizações - Def. de Cálculo - Manutenção de Tabelas - Tabela S043 (Versão 12) ou Atualizações - Definições de Cálculo - Parâmetros - Parâmetro 32 (Versão 11), o campo "Cod.Afast. FGTS", deve possuir um registro válido, tendo algum código dos listados abaixo:
Versão 12 (Contendo dois Dígitos - Exceto tipo J). Versão 11 (Contendo um dígito)
2 - Também na tabela S043 (Versão 12) ou parâmetro 32 (Versão 11), para identificar se o FGTS vai ser gerado na GRRF, o campo "FGTS Mês Recs" deve estar com conteúdo S (Sim)
3 - Ainda na tabela S043 (Versão 12) ou parâmetro 32( Versão 11) , existe o campo "Código AM" que é o código de Saque do FGTS. Em anexo a essa FAQ, existe um documento para auxiliar em qual código colocar, dependendo do Código de Afastamento do FGTS
fgtsmovimentacao.rar4- Ao calcular a Rescisão, o sistema preencherá na SRA (Cadastro de Funcionário) o campo "Cód. Afa. FGTS" que deve possuir a mesma informação do campo "Cod. Afast FGTS" do tipo de Rescisão Utilizado. Caso o código esteja diferente, nas observações dessa FAQ, disponibilizamos os links para atualização da rotina de Rescisão (GPEM040), afim de atualizar e posteriormente, cancelar e calcular novamente a rescisão, para que preencha o cadastro de funcionário corretamente.