01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Distribuição e Varejo |
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Linha de Produto: | Linha Winthor |
Segmento: | Distribuição e Varejo |
Função: | 11 - Adm. Interna do Estoque |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DDESTOQUE-286 |
Ticket | 6157904 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
De acordo com a legislação abaixo, surgiu a necessidade de utilizar a tributação da última entrada do item para registrar a saída de material de consumo:
§ 1°, art. 71 da Parte geral do RICMS/MG/02, in verbis: “Art. 71. O contribuinte deverá efetuar o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria ou o bem entrados no estabelecimento:§ 1º Até 31 de dezembro de 2019, o uso ou o consumo, no estabelecimento, de mercadoria por ele produzida ou adquirida para industrialização ou comercialização determinarão o estorno do crédito a ela relativo.”O estorno ocorrerá mediante a emissão de uma nota fiscal de saída com destaque do imposto conforme caput art. 73 da Parte geral do RICMS/MG02, in verbis: “Art. 73. Para efeitos de estorno, será emitida nota fiscal com destaque do imposto e com a observação de que a emissão se deu para fins de estorno do valor do imposto anteriormente creditado, mencionando o fato determinante do mesmo, devendo ser escriturada no livro Registro de Saídas.”
A nota fiscal emitida deverá constar o destaque do imposto, o CFOP 5.949, a observação que a emissão ocorreu para fins de estorno do valor do imposto anteriormente creditado, pois mercadoria foi utilizada para uso e consumo da empresa. De acordo com trecho extraído da consulta de contribuinte 003/2014, in verbis: “(...)Para tanto, deverá ser emitida Nota Fiscal que será utilizada para efetuar o estorno do crédito anteriormente apropriado, bem como para baixa do estoque.
Nela deverá constar o destaque do imposto, o CFOP 5.949, a observação de que a emissão se deu para fins de estorno do valor do imposto anteriormente creditado e o fato determinante do mesmo, devendo este documento ser escriturado no livro Registro de Saídas (art. 73, Parte Geral do RICMS/02).(...)”A nota fiscal deverá ser emitida com o valor da entrada do produto, para que haja o estorno do crédito apropriado na ocasião da entrada. Tendo ocorrido várias entradas do mesmo produto e não sendo possível identificar a correspondência entre o item e o custo de aquisição, deverá utilizar da ultima entrada do produto. “O valor do estorno a ser indicado na nota fiscal será o mesmo apropriado por ocasião da aquisição da mercadoria correspondente. Porém, tendo havido mais de uma aquisição ou recebimento e sendo impossível estabelecer correspondência entre estes e a mercadoria cujo crédito deva ser estornado, o montante a estornar será calculado pela aplicação da alíquota vigente à data do estorno sobre o valor da aquisição ou recebimento mais recente (art. 72, Parte Geral do RICMS/02).”
03. SOLUÇÃO
Foi criado o parâmetro"4683 - Utilizar %PIS/COFINS e ICMS da ultima entrada nas notas fiscais saída por material de consumo" da rotina 132.
- Se estiver marcado como N (padrão): Ao realizar a saída de material de consumo com emissão de nota fiscal será utilizada a tributação parametrizada para o item como já acontecia.
- Se estiver marcado como S: Ao realizar a saída de material de consumo com emissão de nota fiscal a tributação de %PIS/COFINS e ICMS utilizada será igual a da última nota de entrada de cada item.
- Atualize a rotina 1193 para as versões 31.0.7.5 / 32.0.5.5 ou superiores;
- Acesse a rotina 132 e marque o parâmetro "4683 - Utilizar %PIS/COFINS e ICMS da ultima entrada nas notas fiscais saída por material de consumo" como SIM;
- Realize a saída de material de consumo com emissão de nota fiscal normalmente (Não houveram alterações no fluxo da rotina);
- Serão gravados nas notas os valores de %PIS/COFINS e ICMS baseados na nota de ultima entrada do item. Os valores poderão ser conferidos na rotina 1008, conforme o exemplo abaixo.