TABELAS DE INCIDÊNCIA MENSAL

I - para o ano-calendário de 2010 e, para o ano-calendário de 2011, até o mês de março:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.499,15--
De 1.499,16 até 2.246,757,5%112,43
De 2.246,76 até 2.995,7015,0%280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5%505,62
Acima de 3.743,1927,5%692,78

 

II - para o ano-calendário de 2011, a partir do mês de abril:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61--
De 1.566,62 até 2.347,857,5%117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115,0%293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5%528,37
Acima de 3.911,6327,5%723,95

 

III - para o ano-calendário de 2012:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11--
De 1.637,12 até 2.453,507,5%112,78
De 2.453,51 até 3.271,3815,0%306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5%552,15
Acima de 4.087,6527,5%756,53

 

IV - para o ano-calendário de 2013:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78--
De 1.710,79 até 2.563,917,5%128,31
De 2.563,92 até 3.418,5915,0%320,60
De 3.418,60 até 4.271,5922,5%577,00
Acima de 4.271,5927,5%790,58

 

V – a partir do ano-calendário de 2014:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77--
De 1.787,78 até 2.679,297,5%134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315,0%335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5%602,96
Acima de 4.463,8127,5%826,15