Deverá ser informado através do RHU3124 as informações sobre a reintegração do funcionário.
Os novos atributos são:
Número do processo judicial: Identificação do Número do Processo Judicial, quando a reintegração for por este motivo.
Data de efeito da reintegração: Data do efeito da reintegração.
Tipo de Reintegração: Tipo de reintegração.
Os valores permitidos são:
Número da Lei de Anistia: Número da Lei da Anistia.
Os valores permitidos são:
Importante: Este campo deverá ser obrigatório caso o Tipo de Reintegração seja igual a “2 - Reintegração por Anistia Legal”.