Deverá ser informado através do RHU3124 as informações sobre a reintegração do funcionário.

Os novos atributos são:

 Número do processo judicial: Identificação do Número do Processo Judicial, quando a reintegração for por este motivo.

 Data de efeito da reintegração: Data do efeito da reintegração.

 Tipo de Reintegração: Tipo de reintegração.

Os valores permitidos são:

 Número da Lei de Anistia: Número da Lei da Anistia.

Os valores permitidos são:

Importante: Este campo deverá ser obrigatório caso o Tipo de Reintegração seja igual a “2 - Reintegração por Anistia Legal”.