Passo a passo: | Este campo de Decreto-Lei pode ser utilizado quando seja necessário a impressão na observação das notas fiscais uma Legislação Obrigatória ou uma Observação que necessite de vínculo direto com a Regra Fiscal. Para criar um cadastro de um Decreto-Lei e vincular na regra fiscal você deverá fazer os seguintes passos: - Acessar o componente FISFM005 - Manutenção Decreto Lei:
- Inserir o código desejado para o Decreto/ Observação;
- Em Descrição inserir o texto desejado para destaque na nota fiscal;
- Em Início vigência inserir a data inicial de uso da observação;
- Fim Vigência cadastrar a data fim da observação
- Se a emissão da nota não estiver dentro do prazo de vigência, a observação não será demonstrada.
- Acessar o componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal, localizar a Regra Fiscal que deseja vincular ao Decreto/ Observação, selecionar o campo Decreto e buscar (F12) o Decreto cadastrado.
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