Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: todas |
Processo | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Subprocesso | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Data da publicação | : | 27/07/2015 |
Sim, a inclusão e parametrização da DRE será realizada pelo Cliente. Caso já exista alguma DRE montada para entrega da ECD, poderá ser utilizada sem necessidade de criar uma nova.
Pode sim. Lembrando que a DRE é utilizada na apuração dos tributos e deve ser associada ao Evento Tributário. A DRE em si não é enviada para a ECF.
Sim. O Evento Tributário para o Lucro Real utiliza a nova ferramenta de Demonstrações Contábeis. Para acessá-la na nova MDI:
Backoffice | Gestão Contábil – Escrituração Contábil | Demonstração Contábil.
As adições no Evento Tributário não possuem sua origem na DRE. O Item do Evento Tributário possui três opções para buscar o valor: i) Conta Contábil, ii) Lalur – Parte B e iii) Lançamentos Fiscais.