Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: todas |
Processo | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Subprocesso | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Data da publicação | : | 27/07/2015 |
Sim, será necessário cadastrar e parametrizar o evento tributário. Para auxilio verifique: http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/FIS/FIS.EventoLucroPresumidoArbitrado.aspx
Não, é possível possuir apenas um evento tributário para o período de apuração. Ao encerrar o período de apuração o Sistema irá verificar se há cadastro de Vigência do Evento Tributário. Para mais informações verifique: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=189304598
Os tributos da filial SCP devem ser apurados à parte dos tributos do sócio ostensivo. Para cada filial SCP será necessário fazer uma nova parametrização para geração da ECF diretamente na filial SCP. De acordo com o guia prático da rotina “caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.”
Não é possível excluir uma única filial do cálculo do tributo. Entretanto, filtrar os lançamentos contábeis de uma única filial é possível. Para isso, basta marcar a opção “Regras por filial”, na aba Identificação do Evento Tributário. Com este campo marcado, o campo “Filial” ficará disponível para edição dentro do Item Tributário.
Atenção! Os tributos federais devem ser apurados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da empresa de acordo com as orientações da Receita Federal.
Ao encerrar o período de apuração o sistema irá buscar no Cadastro de Vigências que compreende o período que está sendo encerrado o Evento Tributário vigente para realizar a apuração.
Sim. Para correta geração da ECF é imprescindível que os períodos de apuração do IRPJ e CSLL estejam encerrados e para apuração desses tributos o sistema exige Evento Tributário vigente para o período.
Para auxílio na parametrização dos eventos tributários verifique o link: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=189304598
Sim, verifique a documentação do TDN http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=189304598.
O Plano de Contas da empresa deve estar estruturado de forma que seja possível identificar cada um dos fatos inerentes à apuração do tributo. A parametrização do Evento deve ser supervisionada pela pessoa responsável pela área fiscal/tributária da empresa, para que a apuração do tributo seja realizada de forma correta.
Existem duas opções:
Ainda não. Mas, já está especificado e será desenvolvido em breve. Até lá, utilize a opção de Lançamento Manual para fazer a dedução do imposto. Os registros referentes ao Lucro da Exploração devem ser preenchidos manualmente no PVA.