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Boletim Técnico: RAIS 2011 Ano-calendário 2010 - p10
Ocorrência
Melhoria
Resumo
O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2010.O manual de orientação e o programa gerador de arquivos RAIS – GDRAIS2010 estão disponíveis na internet nos endereços www.rais.gov.br e www.mte.gov.br.A RAIS relativa ao ano-base de 2010 deve ser entregue pela internet no período de 17 de janeiro a 28 de fevereiro de 2011.
ID do Chamado
SDCPC7
Produtos
Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional
Bancos de Dados
Nome + Fonte
GPEM530 – Arquivo magnético da RAIS
Número da FNC
000000001342011
Ajustes no Compatibilizador
Não
Integridade Referencial
Não
Aplicação de Patch
Não
Compatibilizador 1
- RHUPDMOD
Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC. Importante: Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório “\PROTHEUS_DATA\DATA”) e dos dicionários de dados "SXs" (diretório “\PROTHEUS_DATA\ SYSTEM”). b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial. 2. Clique em OK para continuar. 3. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção de um módulo. Selecione SIGAGPE – Gestão de Pessoal. 4. Clique em Ok para continuar. 5. Após a confirmação é apresentada uma tela para seleção da atualização. 6. Selecione a atualização “117 – Ajustes para RAIS 2011” 7. Ao confirmar, é apresentada uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 8. Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 9. É apresentada uma mensagem explicativa na tela. 10. Em seguida, é apresentada a janela de “Atualização concluída” com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são exibidos somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existam no dicionário de dados. 11. Clique no botão Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 12. Clique no botão OK para encerrar o processamento.
Descrição de Ajustes
1. Criação de pergunta no arquivo – SX1 – Cadastro de Perguntas:
Procedimentos para Utilização
Orientações para geração da RAIS 1. Incidências para vínculo às verbas A seguir, são descritas as incidências existentes que podem ser vinculadas às verbas e serão exigidas pela RAIS 2010. Importante: É importante que todas as verbas tenham o campo Incidência RAIS (RV_RAIS) na pasta Anuais, devidamente atualizado.
2. Contribuições patronais (Parte Empresa) Na rotina de Contribuições Patronais, opção Atualizações / Cadastros / Contrib. Patronal (GPEA650), quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, informe a filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical. Estas informações serão armazenadas na tabela RCT – Contribuições Patronais. As informações mensais necessárias são: · Sindicato para o qual foi efetuada a contribuição: este sindicato deve constar do Cadastro de Sindicatos, opção Atualizações / Cadastros / Sindicatos (GPEA340); · Tipo de Contribuição Patronal, que podem ser: 1 - Contribuição Associativa; 2 - Contribuição Sindical; 3 - Contribuição Assistencial; 4 - Contribuição Confederativa. · Mês e ano da contribuição para o Sindicato; · Valor da contribuição paga ao Sindicato
Quando neste cadastro contiver informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como sendo “sindicalizada”. O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal. 3. Contribuição Sindical (Parte Funcionário) As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (“L”/”M”/”O”/ ”P”/”Q”). Importante! O sistema fará a busca nos acumulados anuais (SRD) e levará para a RAIS os valores descontados nas verbas com os identificadores de cálculo abaixo:
Observação: O identificador de cálculo 246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria. Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS. 4. Parâmetros RAIS Na opção Atualizações / Definições de Cálculo / Parâmetros (GPEA150), no registro 45 – Parâmetros RAIS, efetue o cadastro referente ao ano-base 2010. Orientações importantes: É importante observar se estão atualizados os dados dos campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). São eles: · Participa; · Até 5 salários mínimos; · Acima de 5 salários mínimos; · Percentuais (Serv. Prop., Adm. Coz., Ref. Conv., Ref. Transp., Cesta Alim. e Alim. Conv.).
As informações de participação da empresa no PAT são verificadas de acordo com os seguintes critérios: · A configuração do campo Participa como 1= Sim e o não-preenchimento de um dos demais campos citados, gera a seguinte mensagem de aviso: “Os campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, “V. Ate 5 Min.” e “V.Aci.5 Min”, não foram preenchidos.” · O preenchimento de qualquer um dos campos citados e a configuração do campo Participa como 2 = Não, gera a seguinte mensagem de aviso: “Foi informado que a empresa não participa do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, mas pelo menos um dos campos referentes a esse programa foi preenchido.”
Observe também se estão devidamente atualizados os dados dos campos referentes ao Encerramento das Atividades da empresa, caso isto tenha ocorrido. São eles: · Encerramento das Atividades; · Data de Encerramento.
Essas informações serão validadas de acordo com os seguintes critérios: · O preenchimento de apenas um dos campos citados gera a seguinte mensagem de aviso: “Os conteúdos dos campos “Encerr.Ativ” e “Dat. Encerr.” estão incoerentes. Redefina-os.” · Se a empresa estiver em exercício, as informações de Encerramento das Atividades devem estar em branco.
É importante observar que os dados deste parâmetro devem ser preenchidos de acordo com a situação da empresa no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – para o ano-calendário, sendo que no ambiente Gestão de Pessoal não existe opção de relatório a ser impresso para auxiliar no preenchimento deste parâmetro. Importante! · A RAIS 2010 não utiliza as informações de horas efetivas, portanto, a rotina Gerar horas efetivas não deve ser utilizada, opção Miscelânea / RAIS / Ger. Hrs. Efetivas (GPEHRSEF). Caso esta opção seja acionada para o ano-calendário 2010, será apresentada a seguinte mensagem: “Esta rotina não necessita ser executada a partir do ano-base 2006.”. · A tabela de Grau Instrução do Protheus é analisada e tratada internamente pelo sistema, de forma a levar os códigos utilizados no validador GDRAIS. Portanto, qualquer alteração necessária não deve ser realizada sem antes consultar o Help Desk RH.
5. Geração de Dados A geração dos dados será processada de acordo com os seguintes critérios: · Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários, e que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base. · Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS. · As informações de afastamentos são geradas de acordo com dados contidos na tabela de afastamentos de empregados. A seguir estão os tipos existentes na Folha:
· Cada item da folha deve ser relacionado ao tipo equivalente da RAIS, por meio do cadastro de Afastamento, opção Atualizações / Funcionário / Afastamento (GPEA240), campo Afast. RAIS, conforme exemplo a seguir:
· As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário são geradas com base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua essas verbas durante o ano-base:
Observação: A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários. Importante: Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3: “Período de afastamento – Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento é contado a partir do primeiro dia não trabalhado, informando somente os afastamentos superiores a 15 dias. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma: “Trabalhador Celetista – Informar remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.” Exemplo: Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do trabalho, em 01/07/2010, retornando em 01/10/2010. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma na RAIS:
Isto porque, no manual, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador. Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, usuário poderá definir se o funcionário afastado por motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 2010, e que permaneceu afastado durante todo o ano de 2010, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base. 6. Códigos do Município no cadastro de Centro de Custo, opção Atualizações / Cadastros / Centro de Custo – CTBA180) A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI – Cadastro Específico do INSS, o código do município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos / Criação Empresa (CFGX032). Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município, no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI.
Observação: Esse código de município é fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 7. Geração Arquivo RAIS a) Na rotina da Geração do Arquivo da RAIS, opção Miscelânea / R.A.I.S. / Gerar Arquivo (GPEM500), foi criada a pergunta Considera a Médias de Comissão, nos parâmetros de configuração para geração do arquivo, informe se considera as médias das verbas de comissão na composição do salário contratual do funcionário independente da categoria do mesmo. Dessa forma, o salário contratual será composto pelo salário base acrescido da média mensal das comissões. 8. Manutenção da RAIS
Exemplos de Utilização
Exemplo 1: Cadastro de VerbasVerba ID Descrição Incid. INSS Incid. FGTS Incid. RAIS101 031 Salário base S S A103 033 DSR S S A126 072 Férias S S A135 ... Horas extras 50% S S A e T137 ... Horas extras 100% S S A e T310 022 1ª parcela do 13º salário N S B320 024 2ª parcela do 13º salário S S C435 068 Contribuição Sindical N N O436 069 Contribuição Assistencial N N PExemplo 2: Lançamento Acumulado• Empregado – 000135, ativo no ano de 2010Acumulado 2010 de um empregadoJaneiro/2010 101 – Salário 30D 1200,00 135 – H. Extras 50% 10H 81,81Fevereiro/2010 101 – Salário 30D 1200,00 409 – Faltas 01D 40,00Março/2010 101 – Salário 10D 400,00 126 – Férias 20D 800,00 127 – Férias Mês Seg. 10D 400,00 310 – 13º salário – 1ª parcela 50% 600,00 435 – Contr. Sindical 01D 40,00Abril/2010 101 – Salário 20D 800,00 126 – Férias 10D 400,00...... 137 – Horas Extras 100% 20H 218,18 ...... ...... ......Dezembro/201013º salário 101 – Salário 30D 1600,00 320 –13º salário – 2ª parcela 1600,00 333 – Med. 2ª parcela 6,82 551 – Desc.1ª parcela13º 600,00Exemplo desta composição de informações no sistema validador GDRAIS – Ano 2010 Importante: A coluna Hora Extra foi preenchida com a quantidade de horas extras encontradas para o funcionário, considerando todas as verbas com incidência T no acumulado.Observação:Para conferência dos valores da RAIS, é recomendada a emissão do Relatório Ficha Financeira opção Relatórios / Lançamentos / Ficha Financeira (GPER270) impresso por Competência ao configure o parâmetro Ficha Financeira? por Competência, e selecione a opção Incidências a Imprimir como RAIS. As informações obtidas neste relatório devem ser comparadas com o Relatório da RAIS, opção Miscelânea/ R.A.I.S. / Relatório (GPEM520).9. Geração do arquivo magnético da RAIS a) Na rotina da Geração do Arquivo Magnético da RAIS, opção Miscelânea / R.A.I.S / Arquivo Magnético (GPEM530), preencha pergunta Data de nascimento do Responsável, nos parâmetros de configuração para geração do arquivo, informe com 11 dígitos, o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS.Importante: Para geração do arquivo magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deve possuir um dos seguintes formatos: “Rua Tal Nr. 999” ou “Rua Tal, 999”. Realizar a verificação através da opção Arquivos / Empresa (CFGX032) no ambiente SIGACFG – Configurador.
Informações Técnicas
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