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Boletim Técnico: Afastamento no período concessivo – Férias em dobro
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Quando o empregado se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período concessivo, pode ocorrer de o empregador não ter tempo hábil para pré-avisar o empregado sobre o gozo de suas férias. Tal ocorrência pode resultar em dúvida se os dias que ultrapassam a data limite para concessão das férias devem ser pagos em dobro. Empregadores entendem que o período concessivo mantém-se inalterado, ou seja, deve haver o pagamento em dobro, enquanto que para outros, a sua contagem deve ser suspensa durante o afastamento (independentemente se ocorreu no início ou no fim do período concessivo). Nesse último caso, pode não ocorrer o pagamento em dobro dos dias de férias. O parâmetro MV_SUSPCON foi criado para atender às diferentes posições mencionadas. Quando o conteúdo deste parâmetro for .T. (conteúdo padrão) ou vazio ou o parâmetro não existir, o período concessivo permanece suspenso pelo tempo que durar o afastamento por doença ou acidente de trabalho. Nessa situação, o período concessivo se prolonga conforme os dias afastados. Somente os dias de férias posteriores ao fim do novo período serão pagos em dobro. Quando o conteúdo do parâmetro for .F., a contagem do período concessivo mantém-se inalterada, ocorrendo o pagamento em dobro dos dias de férias que ultrapassarem a data limite para o período concessivo.
ID do Chamado
TEOBD2
Produtos
Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional
Bancos de Dados
Nome + Fonte
GPEM030 - Cálculo de Férias
Ajustes no Compatibilizador
Sim
Integridade Referencial
Não
Aplicação de Patch
Não
Compatibilizador 1
- RHUPDMOD
Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS_DATA\DATA e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS_DATA\SYSTEM). b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus® Totvs Smart Client, digite RHUPDMOD.
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 17/04/12. 2. Clique em OK para continuar. 3. Após a confirmação é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa Gestão de Pessoal. 4. Clique em OK para continuar. 5. Uma lista de opções de atualização é apresentada. Selecione a opção 167 - Afastamento no período concessivo - Férias em dobro. 6. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 7. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 8. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 9. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 10. Clique em OK para encerrar o processamento.
Descrição de Ajustes
1. Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:
Procedimentos para Configuração
Procedimentos para Utilização
1. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/Cálculo/Férias, posicione sobre um empregado com direito a férias em dobro e clique em Cálculo (GPEM030). 2. Informe os campos de acordo com o help online. 3. Confirme o cálculo. 4. Confira o resultado de acordo a configuração do novo parâmetro.
Informações Técnicas
Observações
Exemplo: Período concessivo: 08/03/11 a 07/03/12. Período de gozo: 01/03/12 a 20/03/12.
Empregado com afastamento durante o período concessivo: Tipo ‘P’ de 01/12/11 a 18/01/12.
Exemplo de parametrização:
O parâmetro MV_SUSPCON somente se aplica à apuração dos dias de férias para pagamento em dobro. Em nenhuma situação ele influenciará em alteração do período concessivo ou aquisitivo. |