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Boletim Técnico: DIRF 2011 - Ano calendário 2010 – p10
Ocorrência
Melhoria
Resumo
A Secretaria da Receita Federal aprovou a nova versão do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2011) de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.Está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, o programa gerador na modalidade:• Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento ou importação de dados da declaração. A DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2011. Dentre as principais alterações trazidas pela IN RFB nº 1.033/2010, destaca-se a obrigatoriedade de entrega da DIRF às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha ocorrido a retenção do imposto, inclusive quando houver isenção ou alíquota zero, e a declaração dos totais anuais correspondentes do pagamento do plano de saúde, discriminando ainda as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente com seus respectivos CPFs.Esta implementação trata da parte de residentes ou domiciliados no exterior, e dos cadastros para informar os dados dos planos de saúde, nos funcionários e dependentes, possibilitando o tratamento adequado quanto à declaração de descontos referentes à assistência médica na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
ID do Chamado
SDER84
Produtos
Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional
Bancos de Dados
Nome + Fonte
GPEA010 – Cadastro de Funcionários / GPEA020 – Cadastro de Dependentes / GPEA040 – Cadastro de Verbas / GPEA300 – Cadastro de Mnemônicos / GPEA320 – Manutenção de Tabelas / GPEA900 – Histórico de Contratos / GPEM550 – Gerar Arquivo da DIRF / GPEM560 – Manutenção da DIRF / GPEM570 – Relatório de Conferência / GPEM580 – Informe de Rendimentos / GPEM590 – Arquivo Magnético da DIRF / GPERATAM – Rateio Assist. Médica / GPEXFUN – Funções Genéricas / GPMNEBRA - Carga de Mnemônicos / GPTABBRA – Definições de Tabelas / IMPIRPF – Rdmake – Informe de Rendimentos Pessoa Física / IMPIRPJ – Rdmake – Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica / RHUPDGPE - Atualizações de SXs Gestão de Pessoal / RHUPDMOD - Update dos Dicionários.
Número da FNC
000000025132011
Ajustes no Compatibilizador
Não
Integridade Referencial
Não
Aplicação de Patch
Não
Compatibilizador 1
- RHUPDMOD
Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.
Antes de executar o compatibilizador “RHUPDMOD”, é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório “PROTHEUS_DATA\DATA”), e dos dicionários de dados "SXs" (diretório “PROTHEUS_DATA_SYSTEM”) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. a) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. b) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. c) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 07/02/2011. 2. Clique no botão OK para continuar. 3. Após a confirmação é apresentada uma tela para a seleção do compatibilizador que será aplicado. Selecione o módulo “SIGAGPE – Gestão de Pessoal”. Após confirmar, é apresentada uma nova tela. Selecione as opções:
a. 089 – Criação de índice para tabela SR4 b. 099 – Ajuste nos cadastros ref. a Plano de Saúde/Odontológico c. 105 – Histórico de Contratos e Rateio Ass. Médica d. 116 – Ajustes par Adirf/2011 – Ano Calendário 2010 4. Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. É apresentada uma mensagem explicativa na tela. 5. Em seguida, é apresentada a janela de “Atualização concluída” com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são exibidos somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existam no dicionário de dados. 6. Clique no botão Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 7. Clique no botão OK para encerrar o processamento.
Descrição de Ajustes
1. Criação de Pastas no arquivo SXA – Folders:
2. Criação/Alteração no arquivo SX3 – Campos. · Tabela SRA – “Funcionários”
· Tabela SRB – Dependentes:
· Tabela RGE - “Histórico de Contratos”:
· Tabela RCS – “Inform Complem Dirf”
· Tabela SR4– “Itens Dirf/Informe Rendimento”
· Tabela SRL - “Dirf / Informe Rendimento”.
3. Alteração na tabela no arquivo SX2– Tabelas:
4. Alteração de Índices no arquivo SIX – Índices:
5. Criação de Consulta Padrão no arquivo SXB – Consulta Padrão: · Pesquisa S21BRA:
6. Criação/Alteração no arquivo SX5 – Tabelas. · Tabela 36 – “Códigos da DIRF”
· Tabela 37 – “Códigos de Retenção Imposto de Renda”
7. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições Cálculo / Mnemônico (GPEA300). Esse processo somente é necessário para o sistema carregar automaticamente o novo mnemônico criado. Tal mnemônico terá a finalidade de indicar o valor limite de rendimentos a ser observado para que conste o beneficiário no arquivo txt gerado para a DIRF.
O mnemônico que será criado neste momento:
· NVLLIMDIRF-> DIRF - VALOR LIMITE ANUAL DECLARAÇÃO DO IRPF
Procedimentos para Configuração
No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes / Cadastros / Menus (CFGX013). Informe as novas opções de menu do Gestão de Pessoal, conforme instruções a seguir:
Procedimentos para Utilização
Histórico de Contratos Essa rotina tem como único e exclusivo objetivo o cadastro dos contratos dos funcionários residentes ou domiciliados no exterior, para atendimento das necessidades legais requisitadas pela DIRF. Serão considerados residentes no exterior os funcionários com o correto preenchimento no campo Residente no Exterior (RA_RESEXT). Nela constam as informações cadastrais referentes ao funcionário e sua residência/domicílio no exterior e, também, as informações pertinentes ao recolhimento de imposto de renda durante o período de vigência do contrato em que o funcionário trabalhou no exterior. O funcionário pode possuir mais de um contrato no exterior, desde que não haja sobreposição de períodos de vigência entre os contratos. Para efetuar o cadastro das informações cadastrais e de rendimentos dos funcionários residentes/domiciliados no exterior, de forma a atender a nova exigência da DIRF, é necessário realizar os procedimentos:
1. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições Cálculo / Definição da Tabela (GPEA310). 2. Na seqüência em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições Cálculo / Manutenção Tabela (GPEA320). Esse processo somente é necessário para o sistema carregar automaticamente as tabelas básicas para utilização do histórico de contratos. As tabelas que serão criadas neste momento são: 9 S021->Rendimento 9 S022->Formas de Tributação 9 S023->Beneficiarios dos Rendimentos 9 S024->Códigos dos Países
3. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações / Funcionário / Histórico Contrato (GPEA900). O sistema apresenta os funcionários cadastrados. 4. Posicione o cursor em um funcionário e clique em Incluir. O sistema apresenta a tela do cadastro de contrato. 5. Informe os dados de cada campo conforme orientação do help de campo. 6. Confira os dados e confirme.
As informações contidas no histórico de contratos, dos funcionários residentes/domiciliados no exterior, são apenas cadastrais, e as informações referentes ao cálculo do imposto de renda desses funcionários já devem estar gravadas nos acumulados anuais da folha de pagamento. Rateio de Desconto da Assistência Medica
Esta rotina tem como objetivo efetuar o rateio dos descontos de Assistência Médica entre os dependentes e agregados associados ao funcionário. Esse rateio é realizado para as competências da folha de pagamento já encerradas, que se encontram nos acumulados anuais (SRD), de modo que sejam rateados os descontos de assistência médica para o ano-calendário da DIRF que se deseja processar, de forma a atender a nova exigência da DIRF. Após processado o rateio, é possível efetuar manutenção nos dados gerados, para realização de eventuais ajustes, tanto para o funcionário (titular) quanto para seus dependentes. Para efetuar o processamento de rateio é obrigatório efetuar primeiramente a devida manutenção no cadastro de Dependentes, de forma a garantir que os campos criados pelo pacote da DIRF estejam corretamente definidos para os Dependentes que estão associados ao plano de Assistência Médica do funcionário.
O rateio é calculado da seguinte forma: · Busca os valores de desconto de Assistência Médica existente para o funcionário na tabela SRD procurando a verba vinculada ao identificador de calculo “0607” – Dependentes, 0607 – Agregados e 0049 – Titular; · Seleciona e considera, somente, os dependentes que estão configurados como “Dependente para assistência médica, SRB->RB_TPDEPAM” e que a data de vigência da Assistência Médica esteja dentro da data que foi realizado o pagamento na folha ou não tenha data inicial e final de vigência do Plano informadas; · Soma o total da verba com identificador 0607 – Dependentes e divide pelo total de dependentes configurados como “Dependente para Assistência Medica”; · Seleciona e considera, somente, os dependentes que estão configurados como “Agregados para assistência medica, SRB->RB_TPDEPAM” e que a data de vigência da Assistência Médica esteja dentro da data que foi realizado o pagamento na folha ou não tenha data inicial e final de vigência do Plano informadas; · Soma o total da verba com identificador 0609 – Dependentes e divide pelo total de Agregados; · Valor do titular será o valor correspondente a verba com identificador 0049.
1. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições de Calculo / Manutenção de Tabela (GPEA320) 2. Efetue o cadastro dos fornecedores dos planos de saúde (tabela S016), e informe o seu código na(s) tabela(s) de assistência medica (tabelas S008 e/ou S009). 3. Acesse Atualizações / Funcionário / Funcionário (GPEA010). 4. Efetue a devida manutenção na pasta “Benefícios”, informando os dados para Assistência Médica. 5. Acesse Atualizações / Funcionário / dependentes (GPEA020). 6. Efetue a devida manutenção para os Dependentes que estão vinculados ao plano de Assistência Médica do funcionário, informando os seguintes campos: · CPF (RB_CIC): Informe neste campo o CPF do Dependente. Caso seja maior de 18 anos, é obrigatória esta informação; · Tipo Dep. Assist. Médica (RB_TPDEPAM): Informe se é ou não dependente de Assistência Médica.
Ao preencher estes dois campos, os outros também serão obrigatórios. · Data Início Assist. Médica (RB_DTINIAM) e Data Fim Assist. Médica (RB_DTFIMAM): não possuem preenchimento obrigatório, porém, serão considerados em caso de preenchimento para a vigência do Plano de Assistência Médica.
7. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / D.I.R.F. / Rateio Assist. Médica (GPERATAM). 8. Clique em Gerar Rateio e informe os parâmetros para filtrar os funcionários que devem ser considerados. É importante lembrar que nas perguntas relativas à data de pagamento devem ser informadas as datas de início e fim dentro do ano-calendário da DIRF à qual refere-se a geração, limitando o período à data de pagamento do último mês em que foi calculada a folha com o modelo antigo de cálculo da assistência médica.
a. Confirme os parâmetros para iniciar o processamento. b. No final do processamento é exibido um LOG de ocorrência, caso seja detectada alguma inconsistência. Através deste LOG é possível identificar os problemas que devem ser corrigidos.
Somente será gerado o rateio para os funcionários que possuem dependentes vinculados ao plano de Assistência Médica. Caso não exista dependentes de assistência médica não há necessidade de gerar o valor rateado, apenas irá constar o valor do desconto do funcionário, já que o valor integral de desconto pertence ao funcionário titular. Os valores rateados são gravados um uma tabela temporária que fica armazenada no caminho RootPath+StartPath. Caso o rateio seja reprocessado, serão atualizados nesta tabela temporária apenas os valores encontrados dentro do período parametrizado. Dúvidas freqüentes e informações operacionais: 1. O informe de rendimentos, relativo à CPMF, funciona da seguinte forma: · Deve ser gerada a DIRF com a opção Gera CPMF Informe definida como Sim (opção Miscelânea /D.i.r.f. / Gerar Arquivo – GPEM550). É importante observar que a Receita Federal não solicita dados de CPMF, informação complementar que pode ou não constar no Informe de Rendimentos. · Na rotina de Manutenção da DIRF (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Manutenção Arquivo – GPEM560), não serão gravados itens referentes à CPMF. Portanto, para conferir o valor impresso no item 4 - Rendimentos isentos e não-tributáveis, campo 07 - Outros, deve-se somar as verbas de Dedução de INSS p/ IRRF (Id. cálculo 167, 168, 169) e deduzir a soma das verbas de Desconto de INSS (Id. cálculo 064, 065, 070), apresentados na impressão da Ficha Financeira (opção Relatórios / Lançamentos / Ficha Financeira – GPER270), que deverá ser impressa por Data de Pagamento (parâmetro de configuração Ficha Financeira?). A cobrança relativa ao CPMF foi abolida no ano calendário de 2010, assim o objetivo de tal informação deixa de existir, pois as alíquotas de INSS não foram reduzidas em função de tal imposto. 2. Como devem ser tratados os valores pagos a título de diferença de 13º salário? a) É importante informar que os valores pagos a título de diferença de 13º salário, quando o pagamento ocorrer no ano seguinte (Regime Caixa), deverão constar no Informe/DIRF do ano-calendário em que ocorreu o pagamento, ou seja, a diferença de 13º salário paga em janeiro/2010 deve constar para a DIRF de 2011 – Ano-calendário 2010. Exemplos: Situação 1: a) O 13º salário foi pago em 20/12/09. Há complemento do 13º a ser pago na folha de dezembro, que é paga no 5º dia útil do mês seguinte (neste caso, 07/01/10). b) Nesta situação, esse complemento/rendimento deve ser informado na DIRF e no Informe de Rendimentos do ano-calendário de 2010. Situação 2: a) Em dezembro/2009 há uma rescisão. Portanto, foi calculada rescisão complementar a ser paga na folha de janeiro/2010. b) Nesta situação, conforme dispõe o Art. 38, § único, do Decreto nº 3.000/1999, a rescisão complementar deve ser considerada no ano-calendário de 2009. Estas situações foram questionadas e solucionadas pela Consultoria IOB/Thomson. 3. Procedimentos para DIRF/Informe de rendimentos: · No módulo Gestão de Pessoal – SIGAGPE, Cadastro de Verbas (opção Atualizações / Cadastros / Verbas – GPEA040), é permitida a conferência das verbas cadastradas. Na pasta Anuais, campo DIRF, cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências, conforme opções relacionadas a seguir: Incidências DIRF:
As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo A no código de pagamento (Id. Cálculo 006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 012), deverá permanecer com a incidência do tipo D. Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento devem ser preenchidos com “N” na incidência da DIRF. O Imposto de Renda é considerado por data de pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), considerar sempre o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Férias partidas em dois meses, verificar a incidência da verba com Id. cálculo 164, que mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF que as verbas de provento de férias e férias do mês seguinte devem permanecer com A. 4. Geração do arquivo da DIRF (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Gerar Arquivo – GPEM550). Este processo gera um arquivo para conferência e manutenção dos dados para a DIRF. Após o término da geração, o sistema gera um log de ocorrências e, caso haja alguma inconsistência, deve-se corrigi-las e gerar novamente a DIRF. O arquivo é criado a partir da verificação de verbas, datas e incidências, no cadastro de acumulados, considerando os parâmetros definidos na rotina. O sistema verifica no cadastro o ano do processamento da DIRF (por exemplo, 2010) e as letras mencionadas na tabela descrita no início deste documento em “Incidências DIRF”. Na tela de manutenção da DIRF (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Manutenção Arquivo – GPEM560), os valores das colunas são compostos obedecendo ao seguinte critério:
Onde: (1) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2007 (2) – Colunas apresentadas somente até o ano-calendário 2006 5. Moléstia Grave A partir da DIRF2011 referente ao ano calendário 2010 a Receita Federal passou a exigir informação relativa à Moléstia Grave. Para atender tal necessidade foi criado no cadastro de funcionários (SRA) o campo destinado a informar a decorrência da data do laudo que comprova a moléstia.
Os rendimentos recebidos a titulo de Aposentadoria por doença grave (pagos pela Previdência) são isentos do Imposto de Renda, entretanto todos os rendimentos do trabalho assalariado (pagos em folha) não estão isentos do Imposto de Renda mesmo para os portadores de doenças graves. 6. Residente Exterior Para possibilitar o correto tratamento de residente no exterior, liberamos na Fase 2 da Dirf, todo o tratamento quanto ao novo cadastro de Histórico de Contratos, portanto, é imprescindível que o boletim técnico da DIRF (Fase I e Fase II) sejam considerado antes deste. Neste cadastro constam as informações cadastrais referentes ao funcionário e sua residência/domicílio no exterior e, também, as informações pertinentes ao recolhimento de imposto de renda durante o período de vigência do contrato em que o funcionário trabalhou no exterior. Para atender a característica dos residentes no exterior a Receita Federal determinou a utilização dos seguintes Códigos de Retenção Imposto de Renda:
Informações complementares: · Durante o processamento, são geradas informações na tabela RCS – Informações complementares da DIRF, que gerará informações complementares e valores dos beneficiários de pensões alimentícias analiticamente. · As verbas cujo campo “DIRF” esteja preenchido com “2”, ”5”, “R”, “Z” e “W” são geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da filial. · Quando houver beneficiários cadastrados, estes e seus valores são gerados no mesmo cadastro. · Os valores e dados referentes a beneficiário somente será apresentado se existir no Cadastro de Beneficiários (tabela SRQ, opção Atualizações / Funcionário / Beneficiários – GPEA280). Portanto, é necessário que constem as verbas de desconto de pensão utilizadas durante o ano-calendário. · Este cadastro pode ser atualizado por meio da opção Miscelânea / D.i.r.f. / Manutenção Arquivo (GPEM560). 7. Conferência dos valores gerados: Utilize a Ficha Financeira do funcionário, emitida por data de pagamento, ou o Relatório de Conferência da DIRF, para conferência dos valores gerados (opção Relatórios / Lançamentos/ Ficha Financeira – GPER270 ou opção Miscelânea / D.i.r.f. / Rel. Conferência – GPEM570, respectivamente). A ficha financeira demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência. O relatório de conferência da DIRF demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução , imposto retido e incluímos a opção do cliente parametrizar se deseja listar também dados referente as informações complementares. As verbas que estiverem com a incidência “2”, ”5”, “R”, “Z” e “W”, no campo DIRF no Cadastro de Verbas serão geradas com a descrição das próprias verbas nas Informações Complementares e com o CNPJ da Filial do cliente, sendo necessário o ajuste destes itens, em Manutenção DIRF (opção Miscelânea/ D.I.R.F./ Manutenção Arquivo – GPEM560), através do botão Informações Complementares. Sobre INSS para DIRF vale observar que somente terá incidência para DIRF as verbas tipo Base de Ded. INSS para IR (identificadores 167 -> ”B”, 168 -> ”B”, 169 -> ”B1”) e as verbas tipo Desconto do INSS deverão estar com N para DIRF (identificadores 064, 065, 070). As verbas de Abono Pecuniário que anteriormente possuíam incidência I - Outros Não-trib, devem ser ajustadas de forma a constarem na base de dados com a nova incidência 0 - Abono Pecuniário de Férias, pois terão tratamento próprio no validador PGD, embora no Informe de Rendimentos continuem sendo apresentas no quadro Quadro 4 – Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 07- Outros. 8. Manutenção DIRF/Informe de Rendimento (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Manutenção Arquivo – GPEM560 e Informe de rendimento – GPEM580). Após a geração, a opção de manutenção permite conferir e alterar os valores em tela. Neste cadastro são demonstrados os valores mensais nas respectivas colunas, conforme as incidências informadas no cadastro de verbas. Na tela de manutenção da DIRF, foi disponibilizada uma nova pasta destinada aos funcionários que possuem contrato como residente no exterior, sendo apresentadas as informações existentes de cada contrato, conforme o código de retenção e país do contrato. Os dados de tal pasta apenas serão preenchidos quando existirem itens no histórico de contrato (tabela RGE). Na manutenção, está disponível na barra de ferramentas o botão “Informações Complementares”, que apresenta informações complementares detalhadamente. 9. Opção de manutenção genérica Nome e CNPJ nas informações complementares: No menu da rotina Manutenção Arquivo da DIRF, há a opção Alt. Inform. Compl, para efetuar as alterações de toda a base por código de verba, inclusive as opções Nome ou CNPJ das informações complementares. 10. Informe de rendimentos (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Informe Rendimento – GPEM580): Opções disponíveis para impressão do informe de rendimentos: · Por ordem de centro de custo. · Por ordem de beneficiário. Para cada beneficiário que conste códigos de retenções diferenciados, será impresso um informe de rendimentos correspondente a cada código de retenção, assim um mesmo CPF poderá possuir mais de um Informe de Rendimentos de acordo com a quantidade de códigos de retenções constantes no histórico de Residente no Exterior e/ou Cadastro de Funcionário. a. No cabeçalho dos Informes de Rendimento, ao lado da descrição do quadro 2, é impresso Filial\Matricula e Centro de Custo do funcionário para facilitar a identificação dos funcionários pelo RH. b. O campo Informações Complementares imprime os dados gerados ou informados no arquivo de informações complementares. Os valores referente a Assistência Médica e/ou Odontológica do titular e dependentes, serão gravados neste arquivo de informações complementares, tais valores são obtidos da tabela temporária c. Para a impressão gráfica com logotipo, o arquivo “Receita.BMP” deve ser copiado para o diretório dos SXs. · Os campos do informe de rendimentos são compostos por: 1) Quadro 3 – rendimentos tributáveis, deduções e imposto. i. Linha 01 => incidência “A” ii. Linha 02 => incidência “B” iii. Linha 03 => incidência “M” iv. Linha 04 => incidência “C v. Linha 05 => incidência “D”
2) Quadro 4 – Rendimentos isentos e não-tributáveis i. Linha 01 => incidência “F” + “F1” ii. Linha 02 => incidência “G” iii. Linha 03 => incidência “H” + “H1” iv. Linha 04 => incidência “P” v. Linha 05 => incidência “U” vi. Linha 06 => incidência “E” vii. Linha 07 => incidência “I” + CPMF + “0” Abono
3) Quadro 5 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva i. Linha 01 => Valor líquido do 13º (incidência “J” – incidência “B1” – incidência “T1” – incidência “C1” – incidência “M1” – incidência “L”) – incidência “1” - ” – incidência “S1” ii. Linha 02 => incidência “O”
4) Quadro 6 – Informações complementares i. Serão listados os beneficiários de pensão alimentícia, desde que estejam cadastrados na tabela SRQ (Cadastro de Beneficiários). ii. Serão listados todos os dependentes\agregados que possuírem plano de assistência medica e/ou odontológica, bem como a razão social e o CNPJ do fornecedor dos planos de saúde. Tais valores serão obtidos na tabela dos acumulados anuais (SRD) e/ou na tabela onde foram gravados os valores rateados de assistência médica (rotina da Fase 2) gerado na pasta system sob o nome GPRATAMxx, onde xx refere-se ao código da Empresa. iii. Serão listadas as verbas com incidências “R”, “W”, ”2”, “Z”, “5".
Serão listadas neste quadro detalhadamente as informações referentes à Assistência Médica, Assistência Odontológica e Pensão Alimentícia, tais informações serão necessárias para que a pessoa física preencha sua declaração anual, tais como: § CPF beneficiário pensão § CPF dos dependentes § CNPJ fornecedor de ass.médica e odontológica § Razão social do fornecedor de ass.médica e odontológica
Retiramos a opção de impressão do Informe de Rendimentos no modelo pré-impresso, a partir deste ano calendários estaremos utilizando o modelo gráfico e Rh - Online como formas possíveis de impressão deste documento.
Caso deseje efetuar alguma customização no Informe de Rendimentos será necessário solicitar os rdmakes: § IMPIRPF - Informe de Rendimentos Pessoa Física § IMPIRPJ- Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica
11. Arquivo Magnético DIRF (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Arquivo Magnético – GPEM590) Na opção de arquivo magnético da DIRF, será gerado um arquivo texto com o layout definido pela Receita Federal (programa PGD), em um diretório a ser selecionado nos parâmetros da geração. Para o ano calendário 2010 a receita determinou que o valor mínimo a ser considerado para constar na declaração será “igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos”. Para atender tal solicitação e interpretações adversas no Protheus foi criado o mnemônico NVLLIMDIRF que terá por default o valor de R$17.989,80 e caso o cliente deseje poderá efetuar alteração de tal valor.
Serão considerados no arquivo magnético para a DIRF os seguintes beneficiários de rendimentos: 9 Com totalização de valores anuais igual ou superior ao determinado no mnemônico NVLLIMDIRF, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; 9 Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano calendário; 9 Residente Exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero (Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 , arts. 8º, 9º e 10º )
Embora não seja utilizada este ano, a opção de geração para Comprovante de rendimentos ainda consta no fonte, para ano calendário igual ou superior à 2010, a rotina assume o novo layout que contempla em um único arquivo o Informe e a Declaração, para ano calendário anteriores a 2010 utiliza o antigo modelo. § Se o tipo de arquivo escolhido for Comprovante de rendimentos, o sistema trocará automaticamente o nome do arquivo de DIRF para Informe.txt, e o arquivo será gerado no diretório escolhido. Somente utilizar esta opção para ano-calendário anteriores a 2010. § Se o arquivo gerado for referente à Declaração, o sistema irá criar no local escolhido para a gravação uma nova pasta que terá como nome o número de CNPJ, e o arquivo terá a nomenclatura diferenciada. Na geração deste arquivo TXT (GPEM590), anteriormente gerávamos o arquivo texto no diretório informado. Agora com as alterações, serão criados diretórios dentro do caminho informado, sendo que o(s) diretório(s) criado(s) terá seu o nome composto pelo CNPJ da empresa que está sendo processada no momento. Isso ocorre porque mais de uma empresa com CNPJ diferente pode ser processada e então deve ser criado 1 arquivo para cada CNPJ que for processado. O arquivo é criado com a descrição “”DIRF_” + Ano Calendário. Exemplo: DIRF_2010.txt
Após a geração do arquivo magnético no Protheus, é extremamente importante observar a tela de importação do validador PGD, pois é padrão de tal programa apresentar marcado o CheckBox da terceira opção e caso a mesma permaneça selecionada irá ocasionar problemas. Exemplos de parâmetros importantes que devem ser observados: a) Ano-calendário? Informe o ano-calendário da declaração. Sempre informe o ano a que se referem os valores declarados. Exemplo: 2010 b) Ano referência? Informe o ano de referência da declaração. Sempre informe o ano em que é efetuada a declaração. Exemplo: 2011 c) Número recibo da última decl.? Se a declaração for retificadora, informe o número do recibo da última declaração entregue a partir de 2002. d) Indicador de Sócio Ostensivo Se o declarante for sócio ostensivo responsável por sociedade por conta de participação – SCP. e) Tipo de Arquivo Selecione se o arquivo a ser gerado será a “Declaração” ou o “Comprovante de Rendimentos”.
Para o ano-calendário 2010 o layout atual da DIRF já contempla dados da Declaração e do Informe de Rendimentos em um único arquivo, não sendo necessária a geração de arquivos distintos. Após a geração do arquivo, importar para o sistema da DIRF correspondente ao ano em questão. Este sistema é fornecido pela Receita Federal e sua função é validar e gerar um novo arquivo para entrega ou transmissão à Receita Federal. A entrega do arquivo magnético à Receita Federal deve obedecer ao critério do CNPJ, e entregue um único arquivo magnético. Os prestadores de serviços que receberam honorários da empresa e não constam no módulo Gestão de Pessoal (cadastrados como Autônomos), devem ter suas informações importadas do Financeiro, para manutenção da DIRF, antes de gerar o disquete à Receita Federal. A importação é realizada diretamente pelo módulo Financeiro e o processo a ser executado, auxiliado pela própria área financeira da empresa.
Informações Técnicas
Observações
Importante: Essa implementação não contempla a parte dos cálculos envolvendo a nova forma de cadastro da assistência médica \ odontológica. Os cálculos serão liberados em uma segunda fase.
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