Linha Protheus: | A alíquota aplicada a operação não está de acordo com o esperado após a comparação com CST e CFOP declarados. Procedimento Recomendado:
Pontos de Atenção:
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Linha Datasul: | Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma. Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI. |
Linha Logix: | Para os documentos fiscais de Entradas deve-se realizar previamente a verificação no programa Alíquotas do ICMS (SUP0650) campo ""ICMS"" e em seguida efetuar a consulta do documento fiscal implantado no programa Nota Fiscal de Entrada SUP3760 opções ""inf_comPl_item"" e ""Valores_icms"" ou ""Impostos"" verificando se houve alguma divergência na alíquota lançada para o documento fiscal. Já documentos fiscais emitidos pelo módulo do faturamento, deve ser revisada a configuração fiscal no VDP0696/VDP10068 utilizada para o tributo ICMS da nota fiscal. Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma. Em seguida efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utlizando o programa OBF0110. |
Linha RM: | O padrão da Linha RM é que a alíquota do ICMS esteja informada na Natureza de Operação (CFOP). Se for necessário, ajuste a alíquota e recalcule o lançamento. ATENÇÃO! O lançamento fiscal deve conter exatamente as mesmas informações do documento fiscal. Portanto, se a nota fiscal já tiver sido emitida, deve-se avaliar a necessidade de nota fiscal complementar, ou cancelamento. Verifique o processo correto junto à SEFAZ de sua jurisdição. |
Linha Winthor: | Problema: O erro no registro D510, ocorre quando a alíquota de ICMS aplicada em uma operação não está de acordo com a alíquota padrão indicada na tabela básica de alíquotas para operações internas e interestaduais, conforme a Resolução do Senado Federal nº 22/89. Essa regra é baseada na alíquota genérica e não considera alíquotas específicas aplicadas por produto ou outras operações excepcionais. Possível Solução: Para corrigir essa inconsistência, é necessário revisar e ajustar as alíquotas de ICMS para que estejam alinhadas com as tabelas de alíquotas padrão para operações internas e interestaduais. Veja como proceder:
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